Como incluir cônjuge na execução?
INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. A pessoa indicada pela Exequente para compor o polo passivo da presente execução é parte alheia ao feito e, na condição de cônjuge de um dos sócios, não possui obrigação originária pela dívida trabalhista, considerado o rol estabelecido no art. 779 do CPC .
É possível a responsabilização do cônjuge da dívida do cônjuge devedor?
Comunhão Universal de bens: As dívidas assumidas durante o casamento são da responsabilidade do casal. Isso significa que os dois são responsáveis pelo pagamento da dívida até que se divorciem e seja feita a partilha de bens.
Pode penhora bens da esposa do executado?
Isto porque, sendo o executado casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, abre-se a possibilidade de penhora sobre os bens de propriedade do cônjuge, desde que respeitada sua meação.
O que diz a Súmula 377 do STF?
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Como executar esposa de devedor?
Mesmo que tenha sido o marido que adquiriu a dívida, a esposa pode responder pelo débito, uma vez que ambos são considerados devedores no plano material. É uma responsabilidade primária (solidária) entre os cônjuges (CC, art. 1.647, art. 1.643 e art.
Pode penhorar dinheiro do cônjuge?
Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.
Quando precisa da Anuencia do cônjuge?
É necessária a assinatura do cônjuge em todas os casos de venda, doação ou cessão de direitos de imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento; No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de imóveis adquiridos antes de casamento.
Quando a pessoa morre a esposa tem que pagar as dívidas?
Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.
Quando o marido morre a esposa tem que pagar a dívida?
Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.
Sou responsável pelas dívidas do meu marido?
1) Meu marido fez um empréstimo, sou responsável pelo pagamento da dívida? De modo geral, como este tipo de negócio é individual, não caberia responsabilidade ao outro cônjuge. Porém, se o ato beneficiou a família, o casal será responsável pelo pagamento da dívida.
Em que situação os bens do cônjuge companheiro serão atingidos pela execução?
A Lei determina que são sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida (art. 790, CPC).
O que fazer quando o executado não tem bens para penhorar?
Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.
Pode haver bloqueio judicial em conta do cônjuge?
É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).
O que diz a Súmula 611 do STF?
Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.
O que diz a Súmula 718 do STF?
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
O que diz a Súmula 43 do STJ?
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.