Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?

Perguntado por: eilha . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Não é possível incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria, pois estamos falando de dois campos diferentes. A aposentadoria especial por insalubridade está no campo do Direito Previdenciário, enquanto o adicional de insalubridade está no campo do Direito Trabalhista.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

Em caso de rescisão de contrato com adicional de insalubridade, o percentual de insalubridade incide diretamente nas verbas trabalhistas, incluindo décimo terceiro salário, aviso prévio, férias e horas extras.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Como calcular o PPP?

Risco da atividadeTempo de atividade especial
Alto15 anos
Médio20 anos
Baixo25 anos

Para se comprovar atividade especial, é necessário reunir provas contundentes de que o servidor público laborou sob condições nocivas à sua saúde. Para obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

A primeira maneira de se comprovar tempo especial antes de 1995 era a partir da apresentação de laudo específico. Obviamente não se tratava do PPP, já que ele sequer existia. Contudo, considerando os agentes nocivos apontados pela legislação, a prova de exposição a esses também era a partir de documentação.

LTCAT

O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP.

Para que serve o PPP? O PPP é utilizado pelo trabalhador no momento dopedido de aposentadoria. É por meio dele que o INSS vai entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (ou converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).

Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023; Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 58 anos de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023.

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

Conforme a Proposta, o valor da Aposentadoria Especial não será mais de 100% da média e sim de 60% da média mais 2% para cada ano trabalhado além do 20º ano. Exemplificando, se acaso um trabalhador exercer atividade insalubre por 25 anos ele receberá 60% da sua média mais 2% para cada ano além do 20º ano.

O desconto do INSS incide sobre o salário-base incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno, as diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, subtraindo faltas e DSR sobre faltas, o 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social.