Como identificar o Difal na nota fiscal?

Perguntado por: amaldonado2 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Como verificar as informações do DIFAL, na Nota Fiscal, no módulo Distribuição? Na Nota Fiscal, no campo Observações, conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.

Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal.

Como calcular o DIFAL por fora (base única)?
A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12) DIFAL = 100 * 0,06.

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

Inclusive para efeitos de planejamento tributário, devemos lembrar que as empresas do Simples Nacional, não possuem a cobrança do DIFAL, dessa forma, podendo ser uma opção estratégica.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

06301

06301 para diferencial de alíquotas e 06302 para substituição tributária. Lembrando que as empresas são optante pelo simples nacional.

Emissão de Guias

  1. Para o Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/DIFAL.aspx.
  2. Para o Estado do Espírito Santo: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/
  3. Para as demais unidades federadas: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp.

O chamado Código de Situação Tributária é o classificador que determina a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.

Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL - DIFerencia de ALíquota.

Quais estados vão cobrar o DIFAL em 2022?

  • Maranhão (Lei 10.326/2015)
  • Pernambuco (Lei 17.625/2021)
  • Piauí (Lei 7.706/2021)
  • Rio de Janeiro (Lei 7.071/2015)

Como funciona o cálculo? O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%.

Quem paga o Difal? A regra geral para o recolhimento do Difal é: Responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS; Responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.

O CFOP 6102 aparece com a expressão “Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros”. Mas isso não é exatamente claro. O 6102 sinaliza que uma mercadoria foi adquirida fora de seu estado de origem. Ou seja, quando há uma movimentação interestadual.

Por exemplo, o cálculo é feito da seguinte forma: Aquisição interestadual de um torno de uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, por exemplo, com alíquota de 12% e alíquota interna em São Paulo 18%. O diferencial a ser recolhido é de (18%-12% = 6%) sobre o valor da compra.

Não será calculado diferencial de alíquotas quando a mercadoria for beneficiada pela isenção do ICMS.

De acordo com a decisão do STF (ADI 5464 e 5469), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos ao DIFAL não contribuinte.

Diferencial de alíquotas – mercadoria
Ocorre quando a alíquota interna na unidade federada de destino da mercadoria é maior que a alíquota interestadual.

Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento às compras de fornecedores estabelecidos em outros Estados. – Operação de aquisição de mercadoria.