Como gerar pagamento de INSS no eSocial?

Perguntado por: zmota4 . Última atualização: 25 de maio de 2023
4.7 / 5 19 votos

Acesse o endereço www.esocial.gov.br, com o seu código de acesso. Clique na opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”. Clique no mês e ano da competência de pagamento. Na tela seguinte, selecione o nome do empregado e o valor será previamente preenchido [conforme as informações enviadas ao eSocial].

O eSocial realiza um truncamento do valor do INSS em duas casas decimais, ou seja, ele não faz arredondamentos. Vejamos um exemplo: Imagine que a Maria tem um salário de R$ 957,95. Para calcular o INSS iremos utilizar uma alíquota de 8%, assim o INSS descontado será de R$ 76,636.

Para emitir a guia deve:

  1. Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;
  2. Localizar o período que deseja transmitir;
  3. Na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";
  4. Após isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.

É muito simples fazer a emissão online dessa guia. Primeiramente, acessar o Meu INSS (link aqui) e, no rodapé, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. Nesse caso, não é necessário fazer o login, pois ao clicar, o usuário é redirecionado para outro site, o SAL (Sistema de Acréscimos Legais).

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de: contribuinte individual; segurado especial.

A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx.

O DAE deve ser emitido pelo empregador doméstico diretamente do sistema eSocial. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web para prestação de informação simplificada e online, por meio do endereço www.gov.br/esocial ou através do App para dispositivos móveis (celulares e tablets).

Acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para verificar guias quitadas ou pendentes. Acessar o eSocial Doméstico, selecionar “Folha/Recebimentos e pagamentos”, editar guia encerrada, emitir guia DAE com multa e juros, pagar no mesmo dia. Emitir guia para cada competência.

Esse evento precisa ser registrado até o dia 7 do mês subsquente. O S-1200 é o primeiro evento que precisa ser feito para folha de pagamento no eSocial. Feito o envio, o sistema do eSocial irá retornar os valores calculados de INSS e FGTS. Com isso, faça a conferência entre os valores do seu sistema com os do eSocial.

O custo do eSocial para o empregador doméstico é 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador), 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS devido pelo empregado), 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8,0% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) e IRPF, ...

Para calcular o INSS Patronal das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido, basta aplicar a alíquota de 20% sobre o valor total das folhas de pagamentos dos funcionários do seu negócio.

A guia da DARF poderá ser emitida após a DCTFWeb ser transmitida; A guia deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês.

código 0473

Tratamento das informações dos DARFs com código 0473 na DCTFWeb e DCTF Mensal. Desde a publicação da IN RFB nº 2.137, de 2023, a DCTFWeb passou a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho.

Basta procurar no menu por opções como “Pagamentos de Tributos” ou “Pagamentos sem códigos de barras”. Como cada internet banking tem sua própria organização, você também pode achar a opção procurando por “DARF” ou “GPS” no campo de busca, ou até em algum canal de dúvidas do sistema.

Como emitir a guia trimestral
Essa opção só é válida pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.

Nesse documento, o microempreendedor já paga o INSS e impostos que podem ser o ICMS e/ou ISS. Para gerar o boleto DAS o empreendedor deve acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), no site da Receita Federal.

A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição e pagamento da GPS INSS é do empregador.

Tanto o carnê GPS, quanto outros meios de pagamentos poderão ser utilizados até o dia 30 de junho de 2022, logo. Após essa data, o novo sistema GRU será obrigatório para todos.