Como gerar Guia FGTS avulsa?

Perguntado por: gcurado . Última atualização: 18 de maio de 2023
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I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).

Nesse caso, basta informar no aplicativo FGTS uma conta da Caixa ou de qualquer instituição bancária para receber o valor, sem nenhum custo. A quantia solicitada estará disponível em conta dentro de 5 dias úteis. A solicitação do saque também pode ser feita em uma agência da Caixa Federal.

Como gerar guia do FGTS para empregado MEI? Desde janeiro de 2022, o recolhimento do INSS e FGTS do funcionário do MEI é efetuado em uma única guia: o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).

Empregador ou tomador de serviços recolhem o FGTS todo dia 07 e o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores. Atenção: O FGTS não é descontado do salário do trabalhador e o responsável pelo depósito é o empregador.

Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS. Art.

abril de 2023

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Em primeiro lugar, sim, tecnicamente a partir de 1º de abril de 2023, a GFIP Trabalhista (conhecida como "GFIP 650" ou "GFIP 660") será substituída pela DCTFWeb.

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/ ...

Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44.

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS pode ser gerada no Portal Empregador, no canal da Conectividade Social. Para acessar, é necessário possuir um Certificado Digital padrão ICP-Brasil.

Isto significa que tanto para o MEI quanto para o Segurado Especial, o envio de informações da GFIP através do SEFIP está totalmente dispensado. A Resolução CGSN nº 140/2018 trouxe as regras a serem cumpridas para o MEI.

O pagamento do avulso funciona da seguinte forma: O operador portuário faz o pagamento ao OGMO, e este, por sua vez, repassa os valores ao trabalhador avulso. Desta forma, em caso de inadimplemento, o OGMO e o operador portuário têm responsabilidade solidária.

O trabalhador autônomo é aquele que exerce uma atividade profissional por conta própria e recebe por isso. Já o trabalhador avulso é quem presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada.

O pagamento do INSS autônomo pode ser realizado em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet. Para realizar o pagamento é necessário emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da receita federal.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, os valores de INSS passarão a ser considerados apenas na DCTFWeb e não mais na SEFIP. Entretando, a SEFIP ainda será obrigatória para recolhimento do FGTS. Assim, as informações previdenciárias (INSS) exibidas no SEFIP serão desconsideradas.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.