Como funciona salário fixo mais comissão?

Perguntado por: irezende . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se o empregado receber salário fixo mais comissões, o empregador também apurará a média dessas comissões, adicionando a média encontrada ao salário fixo, chegando à remuneração base para cálculo das férias.

Para ficar mais fácil de entender, vamos aos números. Imagine que um vendedor tenha fechado um total de R$ 50 mil em vendas e sua comissão é de 3%. Para fazer o cálculo de comissão, basta multiplicar o valor por 0,03: 50.000 x 0,03 = 1.500. Logo, sua comissão será de R$ 1.500.

Neste caso, comissões devem ser colocadas na folha de pagamento em forma de remuneração, considerando verbas trabalhistas, valores devidos DSR, férias, 13º, entre outros. O segredo está na condição da comissão como remuneração conquistada em um pagamento mensal, mas que varia ao longo do ano.

As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O salário fixo é o valor-base que um trabalhador recebe pela atividade profissional desenvolvida e costuma ser negociado nos contratos de trabalho. Além disso, há um piso estabelecido por lei.

Férias e 13º salário deverão ser calculados em conjunto com a média das comissões do período, ou seja, toda a comissão recebida no período de 12 meses será dividida por 12 para se alcançar a média e esta deve ser a base para o cálculo das férias e do 13º salário.

A: Salário fixo. É o valor fixo devido pelo empregador a título de salário, estipulado por hora, dia, semana ou mês, e que não depende, na sua apuração, de circunstâncias alheias à simples freqüência ao trabalho.

Comissionista Misto:
É o empregado que recebe salário fixo mais a comissão sobre suas vendas. Da mesma forma que ocorre com o comissionista puro, a forma relativa à contratação deverá ser especificada na Carteira de Trabalho.

Por exemplo, um de cálculo de comissão por venda é o seguinte: Seu Produto 1 é vendido pelo valor de R$ 100,00. A comissão do seu vendedor é de 5% sobre o valor do produto vendido. Assim, o valor recebido pelo seu funcionário será de, aproximadamente, R$ 5,00 por essa venda.

Calcule o percentual de comissionamento
A comissão de seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.

De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Portanto, o empregador deverá descontar os encargos relativos a impostos sobre comissão de vendas, tais como FGTS, Imposto de Renda e INSS. A empresa é obrigada a descontar esses valores, assim como lançar a comissão na folha de pagamento.

Neste caso o patrão pode descontar a comissão do empregado? A resposta para essa pergunta é não. Como vimos, as comissões fazem parte do salário do empregado.

Você pode ingressar com uma reclamação trabalhista e pleitear o reconhecimento do vínculo de emprego (no período em que não foi registrada), além das comissões e outros diretos por ventura inadimplidos pela empresa.

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.

Existe uma diferença entre comissão e percentagem. Esta é o percentual sobre uma venda, pago pelo empregador em favor do empregado. A comissão é a unidade fixa dada em moeda, um valor absoluto.