Como funciona reembolso plano de saúde com Co-participação?

Perguntado por: hcunha . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Se o seu plano de saúde é um plano com coparticipação, quando for solicitar um reembolso será descontada a coparticipação do valor do reembolso. Isso acontece porque no plano com coparticipação é cobrada uma taxa quando há a utilização do plano.

No plano de saúde coparticipativo, a cobrança de coparticipação é legal desde que esteja claramente definida no contrato e que o valor cobrado, no final das contas, não impeça que o consumidor utilize o serviço contratado.

O reembolso é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços. Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar comprovantes de que o serviço foi de fato realizado e pago. Atenção!

A coparticipação é cobrada apenas quando há utilização do plano. No caso de consultas e exames, essa cobrança é feita em percentual, com base na tabela referência da operadora de saúde.

§ 2º Nas hipóteses de cobrança de coparticipação previstas nos incisos I e II do caput, o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor monetário do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora de planos privados de assistência à saúde ao ...

"O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais, como a comprovação de que se tratava de caso de urgência ou emergência ou que não ...

O texto prevê que o consumidor tenha, pelo menos, 180 dias para requerer o reembolso das despesas médicas. O reembolso acontece quando os usuários, por alguma razão contratual, têm de arcar com as despesas médico-hospitalares fora da rede oferecida pela operadora.

O limite de cobrança do saldo gerado por coparticipação é de até 5% da remuneração bruta, portanto o desconto mensal depende da remuneração bruta de cada um dentro da ideia da capacidade econômico-financeira: quem ganha mais, paga mais rápido; quem ganha menos, paga mais devagar.

No geral, essa taxa de coparticipação corresponde a um percentual sobre o valor dos procedimentos, mas é comum que as operadoras limitem a um valor máximo. Por exemplo, se o procedimento custa R$ 150,00 e a taxa de coparticipação é de 20%, logo o cliente pagará, além da mensalidade, mais R$ 30,00.

Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Por exemplo, se o funcionário trabalhou apenas um mês na empresa, ele tem o direito de permanecer no plano por 6 meses.

Para saber se o seu plano de saúde tem reembolso, é preciso que você confira o seu contrato e, caso não encontre essa informação de forma clara nele, você pode entrar em contato com o seu plano e perguntar se há a opção de reembolso.

Portanto, nos contratos de planos e seguros saúde com a previsão de livre escolha dos prestadores de serviço (não pertencentes à rede credenciada), o consumidor tem a garantia do reembolso das despesas geradas, na forma e nos limites que estiverem estabelecidos nas cláusulas contratuais e legais.

Beneficiários com plano livre escolha, podem solicitar reembolso das despesas médicas-hospitalares sempre que forem atendidos por instituições ou profissionais que não façam parte da rede credenciada, respeitando os limites e área de abrangência do plano contratado.

O valor da coparticipação varia de uma operadora para outra, mas não pode ultrapassar os limites estipulados pela ANS. De acordo com as normas, o valor cobrado pode ser fixo ou relativo a uma porcentagem do procedimento realizado. Para exames e consultas, a comparticipação máxima é de 40%.