Como funciona penhora de débito?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A penhora de bens é um recurso legal usado para garantir que a dívida contraída será paga pelo devedor. Caso você deva a alguém e não quite a dívida, poderá ser acionado judicialmente e ter os bens penhorados. Isso significa que o bem fica retido como garantia pelo valor que se deve.

A penhora de bens e valores é um meio para bloquear o patrimônio do devedor, com o objetivo de pagar uma dívida que está sendo cobrada na Justiça. Dessa forma, a penhora é considerada uma intromissão da Justiça no patrimônio do devedor (conhecido como executado), desde sejam observadas as leis.

A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia.

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

O bem alienado fiduciariamente, na medida em que não integra o patrimônio do devedor não pode ser objeto de penhora .

Penhorar bens só pode ocorrer quando a pessoa que deve pagar e ultrapassa o prazo de três dias sem a efetuação do pagamento. Nesse caso, pode haver determinação da penhora judicial, que tenha o valor equivalente ao cobrado, acrescido dos custos processuais.

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

A lei protege a poupança contra o bloqueio. Valores até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00, em valores de 2020) na poupança são protegidos da penhora. Acima desse valor, o banco pode pedir o bloqueio apenas daquilo que exceder o limite de 40 salários mínimos.