Como funciona o usufruto de herança?

Perguntado por: iourique . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O usufruto de imóveis pode ser realizado de duas maneiras. A primeira é a doação ainda em vida mediada por uma escritura de doação, que deve ser autenticada em cartório e pode ter uma pré-determinação de início ou encerramento. Além disso há a opção pelo usufruto por testamento para evitar conflitos com inventários.

Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes.

Como mencionamos, o usufrutuário, ou seja, aquele que recebe a doação, tem o direito de uso, posse, administração e percepção de possíveis frutos derivados do imóvel. Isso quer dizer que, caso o imóvel gere frutos, ou seja, alguma renda como aluguel, o usufrutuário poderá receber e cobrar possíveis dívidas.

Depois que o usufruto é instituído ou reservado, por força do artigo 1393 do Código Civil, o mesmo não poderá ser vendido. Cabe, no entanto, ressaltar que seu exercício, ou seja, os frutos advindos do mesmo, poderá ser cedido de maneira gratuita ou onerosa.

Um diferencial do usufruto do imóvel é que ele pode ser desfeito, ao contrário de uma venda, por exemplo. Em geral, isso acontece pelo decurso do tempo ou pela morte do usufrutuário. No entanto, existem situações específicas que permitem a dissolução do contrato.

No STJ, no entanto, os ministros decidiram que o proprietário (chamado de nu-proprietário, quando há usufruto) também responde pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

As hipóteses de extinção do usufruto estão previstas no art. 1.410 do Código Civil. Dentre as principais hipóteses, destacamos a renúncia ou morte do usufrutuário. Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto.

Se você deseja facilitar a transferência de bens para os seus herdeiros, a doação de bens em vida e o usufruto são uma alternativa. Para a realização destes procedimentos também é necessário o acompanhamento de um advogado. Apenas assim será possível garantir que a doação seja realizada dentro da lei.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

Esse direito pode ser temporário (por um tempo determinado) ou vitalício (até a morte do usufrutuário). Contudo, o usufruto deve obedecer a alguns requisitos. Primeiramente, o proprietário deve fazer isso de livre e espontânea vontade, e estar completamente lúcido. Já quem vai receber a doação, precisa aceitá-la.

O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um. Art. 1.410.

Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.

Os principais custos são com a escritura, pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Quando o negócio tratar-se de compra e venda, a taxa é de aproximadamente 4-5% do valor do imóvel, contudo se for doação com reserva de usufruto o percentual fica em torno de 2%.

O usufrutuário detém apenas a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos do bem, nos termos do art. 1.394 do CC . Outrossim, de acordo com a norma do art. 1.410 do CC , a morte do usufrutuário extingue o usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu proprietário.