Como funciona o sinal de negócio?

Perguntado por: imachado7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 4 votos

Arras ou sinal de negócio é um instituto muito comum nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. Previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, objetiva a garantia de que um negócio (geralmente uma promessa) venha a ser fechado.

Se o comprador desistir imotivadamente, ele mesmo perde o sinal. Agora, se o contrato for rescindido por vontade do vendedor, também, sem nenhuma causa justificável, o comprador tem o direito de receber de volta o sinal pago, inclusive com correções monetárias, chegando a ser quase o dobro do valor dado por ele mesmo.

Via de regra, o valor de entrada, também conhecido como sinal, corresponde a 20% do valor do imóvel. Em alguns casos, o atual proprietário pode pedir uma porcentagem desse montante no ato de assinatura da promessa de compra e venda, como uma forma de registrar o compromisso com a evolução do negócio.

Na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal.

A cobrança antecipada é ilegal porque o pagamento deve corresponder ao serviço efetivamente prestado pelo fornecedor, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), no artigo referente às práticas abusivas.

Como cobrar educadamente um cliente
Ser sempre respeitoso, discreto e atencioso ao cobrar um cliente é essencial. Deve-se tomar cuidado com palavras e tom de voz, substituindo palavras indelicadas, como “dívida”, por “um valor em aberto” por exemplo.

Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.

9.8. Caso o USUÁRIO COMPRADOR não confirme o recebimento do produto, o SITE procederá com a transferência dos recursos mediante solicitação do USUARIO VENDEDOR que deverá comprovar o envio através do Código de Rastreamento dos Correios.

Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou. Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada.

Se o comunicado não for efetuado junto com a transferência e dentro do prazo, o novo dono sofre uma infração de natureza grave: além de pagar uma multa de R$ 195,23, recebe cinco pontos na carteira.

O sinal de pagamento, também chamado de “entrada para reserva” ou arras, é um pagamento inicial que o comprador deve realizar a fim de assegurar a entrega de um produto ou a prestação de um serviço em transações de alto valor, como a compra de um imóvel.

O valor do sinal é equivalente a 6% do valor do imóvel e será pago a partir da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV). Ao aceitar a sua proposta de compra e assinar o CCV, o vendedor se compromete e vincula-se àquela oferta.

Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si.

Já nas encomendas, sempre há a possibilidade de não receber pela mercadoria produzida. Por isso, o ideal é sempre pedir 50% do valor para começar a fazer o produto, com a entrega apenas após a quitação do restante.

“Não existe uma legislação específica que preveja a cobrança deste sinal, mas também não existe uma proibição. Pelo contrário, é bastante comum trabalhar com esse pagamento parcial antecipado, pois eles precisam adquirir a matéria-prima para realizar o serviço contratado.

Cláusula penal
A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente quando há inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.

Quem está isento de pagar Imposto de Renda ganho de capital? 1ª exceção: Caso o imóvel tenha sido adquirido até o ano de 1969. 2ª exceção: Caso o imóvel seja único e vendido por até R$ 440 mil. 3ª exceção: Caso você realize a compra de um novo imóvel residencial com o valor igual.

Se o proprietário não tiver pago o IPTU ou condomínio, você será obrigado a arcar com o pagamento desses débitos ainda que tenha convencionado em contrato que o vendedor seria responsável por quitá-los.

Normalmente, o valor de entrada é pago no momento da assinatura de contrato entre a empresa responsável pelo empréstimo e o cliente. Ou seja, depois de passar pela etapa de análise de crédito, você vai pagar a entrada e fechar o acordo.

Envie um LEMBRETE, mas não uma MENSAGEM DE CONFIRMAÇÃO
A primeira tática que podemos aplicar para evitar que o cliente desmarque o serviço ou que não compareça é enviar um lembrete! De preferência, envie uma mensagem para o seu cliente lembrando do agendamento com aproximadamente de 12 a 24 horas de antecedência.

dar sinal: avisar do começo de alguma cousa. dar sinal de si: manifestar-se.