Como funciona o regime semiaberto com tornozeleira?

Perguntado por: upadilha . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Com o uso da tornozeleira, a pessoa passa a ser monitorada pela Central de Monitoração Eletrônica 24 horas por dia, pelo tempo determinado pelo juiz, para controle e vigilância, com objetivo de cumprir com a decisão da justiça. A tornozeleira informa a movimentação e a localização da pessoa para a Central.

146-C, II, da LEP, o apenado submetido ao monitoramento eletrônico tem que observar o dever de inviolabilidade do equipamento, no caso a tornozeleira eletrônica, não podendo remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração, ou mesmo permitir que outrem o faça.

Havendo vaga no regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada para iniciar o cumprimento da pena com possibilidade de expedição de “Mandado de prisão”, utilizando a funcionalidade disponível no SEEU ou no BNMP.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados.

O artigo 146-B da Lei de Execução Penal ensina que o juiz pode determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 1 – autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 2 – determinar a prisão domiciliar. Portanto, na execução penal, a “tornozeleira” somente será utilizada nesses dois casos.

Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

É um sistema mais leve do que o fechado, mas que também impõe uma série de restrições aos presos. É semiaberto, mas é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída – para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

O condenado deve obedecer o limite geográfico imposto à ele, por consequência, não poderá viajar ou visitar locais que não estejam estabelecidos nos limites do aparelho.

No regime semiaberto, a execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. A pessoa tem o direito de trabalhar e estudar durante o dia, regressando à noite para sua unidade prisional.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

Em casos de violência doméstica e familiar, a justiça pode determinar a monitoração eletrônica. Nesse caso, a pessoa monitorada (acusado) deve manter-se afastada das pessoas indicadas pelo juiz.

Se não há vaga em regime semiaberto, o condenado deve aguardá-la em prisão domiciliar. Sabe-se que quando uma pessoa é condenada criminalmente terá de cumprir sua pena em Regime Fechado (totalmente encarcerado), Semiaberto (parcialmente encarcerado, pois trabalha durante o dia e se…

A tornozeleira serve para que o Estado fiscalize os passos de alguém, vinte e quatro horas por dia. É possível saber, então, todos os lugares em que a pessoa esteve. O aparelho é comumente utilizado como medida cautelar, ou seja, para monitorar alguém que ainda não foi julgado e está respondendo em liberdade.