Como funciona o refis da receita federal?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A Resolução CFT nº 213/2023 institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), no âmbito do Sistema CFT/CRT, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

Os contribuintes optantes do Simples Nacional podem aderir ao REFIS 2023, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município de São José dos Pinhais para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art.

A Resolução CFT nº 213/2023 institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), no âmbito do Sistema CFT/CRT, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.

Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e- ...

Transação Excepcional: A modalidade que permite parcelamento foi regulamentada através da Portaria PGFN nº 14.402/20 e possibilita parcelar a Dívida Ativa com descontos de até 100% de multas e juros, sendo que a entrada de 4% poderá ser parcelada em 12 vezes e o restante do débito em 133 parcelas.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por isso que você não deve apenas o imposto que não foi pago quando fica com pendências, mas também esses custos que são somados.

Os valores poderão ser quitados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, com parcela mínima de R$50,00 para pessoa física e de R$200,00 para pessoa jurídica.

Para acessar o Refis pelo portal do Gov.br, através do cadastro único, acesse o site: https://www.gov.br/pt-br, escolha “Refis 2022” e complete as informações solicitadas.

– Cópia CNPJ/Contrato Social; – Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável; * caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

A Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica lançou o REFIS 2023 (Programa de Recuperação Fiscal), que concede anistia de até 100% de juros e multas ou o parcelamento em até 100 (cem) meses.

O que é REFIS? O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi criado com o objetivo de colocar em dia a situação financeira de empresas e pessoas físicas junto à União ou à Receita Federal. A proposta é a redução das multas e o parcelamento dos valores de débitos inscritos em dívida ativa ou não.

Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "Parcelamento". Selecione o número de parcelas desejado.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Outros Serviços" > selecione a opção "Exclusão ou suspensão do Cadin".
  2. Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.