Como funciona o reembolso de cirurgia?

Perguntado por: iassis7 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para solicitar o reembolso é preciso preencher um formulário específico da operadora e, geralmente, disponível em seus portais da internet. Além disso, é necessário anexar um comprovante de atendimento junto com as notas fiscais de todos os procedimentos e materiais necessários durante a consulta, exame ou cirurgia.

Portanto, se tiver sido feito dentro do prazo de 10 anos, o Plano de Saúde não poderá negar o pedido de reembolso, sob pena de conduta abusiva. Ocorre que, infelizmente, é comum que o Plano de Saúde negue o reembolso, alegando que o prazo para tal pedido é de 01 ano ou de 03 anos.

De acordo com a legislação (lei 9656/98), qualquer usuário de plano de saúde tem direito à restituição de despesas médicas e hospitalares, porém a lei não determina valores ou percentuais fixos para o reembolso. Sendo assim, o valor é calculado de acordo com o que o convênio paga aos profissionais da rede credenciada.

Quanto o médico recebe do plano de saúde por cirurgia? Não existe um valor fixo a ser pago para cada cirurgia. O valor depende de fatores, como complexidade técnica, tempo de execução, grau de atenção requerida, grau de treinamento necessário, sendo calculados por uma tabela chamada CBHPM.

Siga os seguintes passos:

  1. Na página inicial do site, acesse a área Para o Segurado.
  2. Realize o login com o número do seu cartão IPE Saúde e senha utilizada em consultas.
  3. Escolha, dentre as opções na lateral esquerda, a opção "Incluir Reembolso de Anestesia".

O prazo para solicitar a reparação varia de acordo com as regras de cada operadora de plano de saúde. Na maioria dos casos, o prazo máximo para solicitar o reembolso do plano de saúde é de 30 dias. No entanto, também existem contratos com tolerância maior e, em alguns casos, o prazo pode ser de até 1 ano.

30 dias

Também é preciso que o usuário apresente uma justificativa para a realização do procedimento, exame ou consulta fora da rede credenciada. Geralmente, os convênios de saúde recebem a solicitação de reembolso até 30 dias após a realização do atendimento com o profissional não credenciado.

Praticamente não há anestesistas conveniados aos planos de saúde em razão do baixo valor de remuneração. O procedimento adotado pela maioria é cobrar de forma particular e emitir um recibo para que o paciente solicite o reembolso posteriormente, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br.

Portanto, quando ocorre o “reembolso sem desembolso”, o beneficiário acaba participando da ação fraudulenta, inadvertidamente. No final das contas, a prática também afeta o bolso do cliente, de maneiras diferentes. De início, o prestador ilude o beneficiário ao sugerir que ele não pagará pelos serviços.

As maiorias dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. É o valor da prévia de reembolso. Dependendo do valor que será cobrado, o valor reembolsado será uma porcentagem ou mesmo o valor total. Por isso a importância de saber o valor do seu reembolso.

A maioria das seguradoras de saúde e convênios oferece o benefício do reembolso médico. A maneira mais fácil de descobrir é ligar para o convênio e perguntar se você possui esse direito. Você também pode consultar o manual ou o contrato assinado com a operadora.

Se após a cirurgia a paciente notar que o resultado não atingiu o fim esperado, foi mal feito ou lhe causou danos estéticos, a solução é contratar um advogado e exigir na Justiça: 1º) o reembolso das despesas que teve; 2º) o custeio de uma nova cirurgia; 3º) a indenização por danos estéticos.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir: Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética. Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele)

Todos os planos de saúde que especificam no contrato a condição ambulatorial hospitalar para internação podem cobrir cirurgias plásticas. Entretanto, é necessário que o paciente tenha uma indicação clínica para realizar a cirurgia.

Salário do Anestesista
Conforme a plataforma Salário, a remuneração média de um anestesista é de R$ 7.401,85. Ela corresponde a dados de maio de 2020 a abril de 2021 e uma jornada de 28 horas semanais de trabalho do especialista.

A fórmula para calcular honorários médicos pela CBHPM é bem simples: Porte do procedimento + custo operacional (quando houver previsão) = valor total.

Em regra, o plano de saúde não cobre cirurgia plástica realizada com finalidade meramente estética ou seja, aquela cirurgia realizada apenas por vaidade. Por outro lado, os Planos de Saúde não podem negar cobertura de cirurgia plástica reparadora.

Os planos de saúde não podem negar cirurgias quando há risco para a saúde ou então para a vida do paciente. Isso só pode ser comprovado através de um laudo médico.

O que fazer em caso de recusa de cirurgia pelo Plano de Saúde. A saúde não pode esperar. Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde recusa tratamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível.