Como funciona o reconhecimento de vínculo?

Perguntado por: omoraes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O reconhecimento de vínculo empregatício é fato inserido no seguinte contexto: existe a prestação de serviço realizada por uma pessoa. Como beneficiária do serviço prestado, pode existir uma pessoa física ou jurídica.

Na prática, o INSS simplesmente emite uma exigência para que o segurado apresente as provas do vínculo empregatício e dos recolhimentos previdenciários no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.

Trata-se de reclamatória trabalhista, onde requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento das horas extras e suas incidências em domingos e feriados, 13º salário, férias, abono de férias, aviso prévio.

1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado
Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias. Ou seja, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar um tempo de contribuição perante o INSS. O sufoco, entretanto, poderá ser percebido no próprio CNIS.

Ter um contrato na CTPS devidamente registrado faz tranquilidade para os trabalhadores, pois eles poderão contar com uma série de direitos associados ao vínculo trabalhista e proporciona a segurança jurídica para as empresas.

Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

Requisitos da Relação de Emprego

  • Pessoalidade;
  • Onerosidade;
  • Isenção de riscos;
  • Não eventualidade;
  • Subordinação.

O contrato de trabalho autônomo é um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não firmam vínculo empregatício, sendo assim, o prestador de serviço não é subordinado ao empregador, e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.

Em resumo, a empregada doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a 18 dias de férias e não 30 dias. Assim, a Lei Complementar 150 diz no artigo 3º que as férias são direitos, porém seguindo as proporções das jornadas.

Trabalho doméstico duas vezes por semana na mesma casa poderá dar direito à carteira assinada. A extensão de direitos trabalhistas como hora extra e jornada máxima diária para empregadas domésticas deverá mudar também a relação entre patrões e diaristas.

Art. 840 […] § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

29 - Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 horas para anotar na mesma, especificamente, a data de admissão, a natureza dos serviços, o número no registro legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.

COMO FAZER A GUIA DE INSS DO ACORDO TRABALHISTA
No site da receita, você preencherá os dados cadastrais da empresa, discriminará o valor a ser recolhido e a data de vencimento. Atente-se ainda que, para situações comuns, o código a ser selecionado é o 2909 – reclamatória trabalhista CNPJ.

Para saber o que caracteriza vínculo empregatício e se realmente existe essa relação de trabalho entre empregado e empregador, é necessário verificar o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre ambos, e se ele está sendo executado de acordo com o que foi escrito.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

Este serviço consiste na solicitação de documento que comprove o vínculo do(a) aluno(a) com a instituição de ensino no semestre em vigor.

Basta o advogado ligar no telefone 135 (não é possível fazer pela internet) e solicitar o acerto de vínculos e remunerações. Depois, o servidor abre uma tarefa dentro do MEU INSS do segurado (na aba pedidos), onde você deve juntar os documentos necessários para fazer as correções.

Solicite prova testemunhal
Se você não encontrar nenhuma informação sobre as empresas que não existem mais, o ideal é juntar no pedido de aposentadoria um pedido de “Justificação Administrativa” que contenha dados dos ex-colegas de trabalho que tenham conhecimento dos fatos.