Como funciona o programa de apadrinhamento afetivo?

Perguntado por: tchaves . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O Apadrinhamento Afetivo é um programa que oportuniza experiências positivas de vida e a construção de novos vínculos afetivos com padrinhos/madrinhas para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos de idade, que estejam afastados de suas famílias biológicas por meio de medida protetiva de acolhimento institucional.

Apadrinhamento significa proteger, defender, cuidar, patrocinar ou auxiliar uma criança ou adolescente em seu processo de crescimento e amadurecimento pessoal ou profissional. O projeto possui três formas de apadrinhamento: o afetivo, o provedor e o prestador de serviço.

Interessado em adotar criança poderá ser padrinho de programas de acolhimento - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.

1 - Os padrinhos e o afilhado têm direito a: a) Beneficiar do regime jurídico de faltas e licenças equiparado ao dos pais e dos filhos; b) Beneficiar de prestações sociais nos mesmos termos dos pais e dos filhos; c) Acompanhar-se reciprocamente na assistência na doença, como se fossem pais e filhos.

Bíblias, terços, pequenos santinhos em porcelana ou pingentes com o crucifixo são presentes muito bem-vindos na hora do batizado. Nunca se esqueça, qualquer presente que você dará para seu afilhado será de extremo significado e importância, contanto que você esteja dando com carinho e totalmente de coração.

Apadrinhar é um testemunho de amor ao próximo. Jesus resume os mandamentos em amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo (Mc. 12.31; Mt. 22.39).

Comadre é um termo com origem no latim commatre, que apesar de possuir mais de um significado, é usado mais frequentemente para designar a madrinha do filho/a ou a mãe do afilhado/a. Normalmente, os pais de uma criança escolhem uma pessoa (ou um casal) para exercer a função de comadre (e compadre).

Ações e iniciativas de convivência comunitária a crianças e adolescentes acolhidos, de forma a ampliar suas experiências e repertórios culturais e de lazer, fazendo com que todos os seus direitos sejam garantidos.

Posso ter mais de um afilhado? Sim! Você pode ter quantos afilhados quiser, desde que consiga dar atenção a todos eles.

Neste caso, querendo a adoção, o padrasto, candidato a pai, deve dirigir-se a Vara da Infância e Juventude e dar entrada na ação de adoção unilateral (deve haver o consentimento da mãe do adotando, que se tiver 12 anos, também ele, deve estar de acordo com a adoção – art. 45 § 2º, ECA).

§ 1° - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. § 3° - O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

A lei proíbe a adoção por parentes ascendentes (avós e bisavós) e irmãos do adotando (artigo 42, §1º, do ECA). Mas, tios e primos, podem adotar.

Os padrinhos devem ser católicos, terem no mínimo 16 anos e que tenham recebido os sacramentos da iniciação cristã: Batismo, Crisma e Eucaristia.

Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”. Cânon 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

Mas nada de fazer drama para que os noivos convidem alguém com quem não tem intimidade para ser padrinho ou madrinha. É um direito deles não querer e é um direito seu recusar.