Como funciona o processo de cobrança judicial?

Perguntado por: aAvila . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

Se você sabe que a cobrança está errada, se já foi pago ou então tenha qualquer outro motivo que faça com que essa cobrança esteja incorreta, você tem o prazo de defesa de 15 dias úteis para apresentar por meio de advogado. Esse prazo é único! Ou seja, ele não volta, então você só tem essa chance.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias.

791 , III , CPC . Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Até então, o valor era de R$ 10 mil.

O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei", diz Yaegashi. "A relação credor - devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe", afirma o advogado.

Após 5 anos, o consumidor não poderá permanecer negativado em razão dessas dívidas, mas ainda será muito difícil conseguir contratar serviços com as instituições financeiras enquanto houver a inadimplência, mesmo que o consumidor não esteja negativado.

O que é penhorado na verdade são bens que podem estar atrelados a um CPF. Ou seja, se um credor solicitar a penhora dos seus bens na justiça, então o seu CPF terá este histórico de penhora.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Por mais que uma dívida possua 5 anos e fique caduca, o nome do inadimplente só pode sair da lista de negativados caso não possua outras dívidas pendentes. No entanto, caso você possua apenas uma dívida e ela já tenha caducado, mas ainda assim seu nome esteja na lista dos birôs de crédito, é possível recorrer.

Mas o que acontece quando não pagamos o empréstimo? A resposta pode depender de alguns fatores, mas as consequências podem incluir juros e multas adicionais, notificações de inadimplência para os órgãos de crédito como Serasa ou SPC, cobranças judiciais e até mesmo ação legal para a recuperação do valor devido.

Pessoas que se sentirem lesadas com cobranças abusivas podem juntar provas como gravar o áudio, imprimir ou fazer print das ligações recebidas ou até mesmo solicitar o extrato de chamadas da operadora. Depois disso, é preciso formalizar o B.O na Delegacia do Consumidor.

Os bens penhoráveis são os bens que são suscetíveis de ser penhorados ou apreendidos pelo agente de execução para o pagamento da dívida exequenda.

A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial. Entretanto, é mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia de imóveis e automóveis. Segundo o artigo 835 do NCPC, pode haver penhora de: dinheiro em espécie, em poupança ou aplicado em instituição financeira.

Nos termos da Lei, são impenhoráveis os concretos bens que estiverem em compropriedade ou em comunhão, se a execução for movida apenas contra algum ou alguns dos comproprietários ou contitulares de património autónomo ou bem indiviso.

Há alguns caminhos possíveis. Um deles é o devedor solicitar à justiça o parcelamento da dívida. Nesse caso, o prazo dado pela justiça será o período de requisitar o parcelamento do débito. Se for a sua escolha, há a necessidade de depósito de um valor inicial e a proposta de parcelamento.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

A penhora de dinheiro é um dos problemas por você não pagar uma dívida após assinar a carta extrajudicial. Desta forma, se você tiver qualquer dinheiro em sua conta e este não for referente ao seu salário ou aposentadoria, poderá ser penhorado.