Como funciona o Poder Legislativo?

Perguntado por: enovaes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 3 votos

De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.

Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputadose Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal.

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Um projeto de lei ordinária – que é o tipo de proposição legislativa mais comum – para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos a metade do total deles participe da votação.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.

Resumo sobre Poder Legislativo
Seus representantes são eleitos por voto popular, e a eleição baseia-se no sistema proporcional. Tem como função legislar, fiscalizar o Executivo e atuar em nome da população. Possui atuação nos níveis federal, estadual e municipal.

O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

Os deputados federais representam a população, escolhidos por voto direto e secreto em cada eleição legislativa, para um mandato quadrienal, entre nascidos no Brasil com mais de 21 anos, exercendo os direitos políticos.

O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral. São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, mas também aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário.

O Poder Executivo, como o nome descreve, é direcionado à execução, responsável por realizar ações práticas e transformar em atos as leis promulgadas pelo Legislativo. Ele é representado pelos prefeitos e pelo presidente, responsáveis por administrar e governar para o bem-estar da população.

1º – Constituição Federal;

  • 2º – Emenda Constitucional;
  • 3º – Lei Complementar;
  • 4º – Lei Ordinária;
  • 5º – Lei Delegada;
  • 6º – Medida Provisória;
  • 7º – Decreto Legislativo;
  • 8º – Resoluções/Portarias;

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações.

Elaborada por Hans Kelsen, é a teoria que posiciona as normas jurídicas dentro do ordenamento jurídico. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, estão, no primeiro patamar, a Constituição e suas emendas, sendo seguidas pelas leis complementares.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.