Como funciona o PIS e Cofins?
Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
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Exemplo:
- Receita bruta: R$ 50.000.
- PIS: R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00.
- COFINS: R$ 50.000 x 3% = R$ 1500,00.
Qual o valor de PIS e COFINS?
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Quem é isento de PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS são tributos nacionais, contudo há empresas que estão isentas do recolhimento. O Microempreendedor Individual (MEI) está entre as exceções da contribuição, ou seja, é isento de PIS e COFINS. Há ainda isenção de PIS e COFINS à receitas específicas e tipos de empresa (entidade).
Quando é cobrado o PIS COFINS?
Isto significa que, na prática, o PIS e Cofins devem ser recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Como é feito o cálculo do PIS?
Veja como calcular o PIS
Isso porque o valor mínimo a ser liberado pelo PIS é de 1/12 do salário mínimo, e, o máximo, o equivalente ao valor do piso federal do país. Portante, para calcular o PIS, você deve: dividir o salário mínimo vigente por 12; multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Para que serve o imposto COFINS?
A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Portanto, como o próprio nome diz, trata-se de um tributo de âmbito federal que financia a Previdência Social, a Saúde Pública e também a Assistência Social.
Como fazer o cálculo de PIS e COFINS de nota fiscal?
PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
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Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:
- vBC: R$1.000,00.
- pCOFINS: 3,00%
- vCOFINS: R$30,00 – Fórmula – vBC * (pCOFINS/100)
Como saber se o produto tem PIS e COFINS?
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Quais os produtos que incidem PIS e COFINS?
A Lei nº 10.147/2000 criou a tributação monofásica do PIS e da COFINS para produtos da indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos. As empresas que industrializam ou importam esses produtos apuram e recolhem o PIS e a COFINS determinados mediante alíquotas mais elevadas.
O que é o PIS na nota fiscal?
PIS (Programa de Integracao Social), em síntese, é uma contribuição social, de natureza, pois, evidentemente tributária, incidente sobre a receita bruta da empresa, com fins voltados à seguridade social.
Quais empresas devem pagar o PIS?
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao ...
Quais serviços são isentos de PIS e COFINS?
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições, entre outras operações: 1) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso I do art.
Quando não há o recolhimento do PIS e da COFINS *?
Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);
Quem paga PIS e COFINS tomador ou prestador?
Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 ...