Como funciona o pagamento das férias vendidas?

Perguntado por: ldorneles . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Como funciona o pagamento das férias vendidas? O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o salário do trabalhador e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso.

O Cálculo é simples. Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3. Se for pela legislação Recibo Oficial. O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50.

Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

Vender férias pode ser uma forma de obter uma renda extra para sair do aperto. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 25,1% das famílias brasileiras estavam com dívidas em atraso em junho de 2021. E 10,8% disseram que não teriam como pagar todas as suas contas naquele mês.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

De acordo com o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, um funcionário contratado sobre o regime da CLT possui o direito de vender um terço do total dos seus dias de férias, ou seja, até 10 dias. Essa prática é chamada de abono pecuniário de férias.

1/3 de férias = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67.

Todo funcionário celetista tem direito às férias remuneradas após completarem 12 meses de prestação de serviços. Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.

Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.100 / 30 = 70; 70 x 10 = 700.

A vantagem deve ser analisada pelo próprio funcionário, pois vender as férias não causa nenhuma perda financeira referente ao montante pago para seus dias de descanso. Muito pelo contrário, além do salário mais o acréscimo de 1/3, será somado o valor extra a ser recebido pelos dias vendidos.

Dessa forma, se o seu funcionário possui um salário mensal de R$ 1500,00, quando ele for gozar as suas férias, na sua remuneração haverá um adicional de 1/3 dessa quantia, isto é, R$ 1500,00/3 = R$ 500,00.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.