Como funciona o horário de descanso no trabalho?

Perguntado por: emedeiros . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

A principal mudança diz respeito à duração desse direito. Como já dissemos, é obrigatória a concessão de um intervalo, de no mínimo 1h e no máximo 2h, para os trabalhadores que cumprem jornadas com mais de 6h de extensão.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Esta é uma grande dúvida de quem trabalha no comércio! “Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo?” A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada.

De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias (44 horas semanais) numa jornada fixa. Já no caso da escala 5×1, a duração máxima da jornada diária deve ser 7 horas e 20 minutos.

Jamais! Horário de intervalo o funcionário pode utilizar da forma que bem entender, seja pra dormir ou ir na lotérica pagar uma conta, cabe advertência se ele dormir durante o horário ativo de expediente, aí sim, a empresa pode advertir! Agora advertência por dormir no horário de descanso, nunca.

Com a alteração feita pela Reforma Trabalhista, desde 2017, é possível que o intervalo para almoço seja reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Mas, como vimos, essa mudança só deve ser feita de comum acordo entre funcionário e empresa ou diante de um acordo ou convenção coletiva com sindicato da categoria.

Quando o intervalo interjornada não é observado na sua integralidade, o empregador deverá pagar pelo período suprimido com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (OJ nº 355 da SDI-1 do TST e artigo 71, §4º da CLT).

A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado. O patrão pode fazer exigências, desde que as regras estejam num regimento interno da empresa. Antes de assinar o contrato, o funcionário precisa conhecer esse código de conduta.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.

Ressalte-se que há portaria específica que trata de tal questão: Portaria MTE n.º 3.751/1990, Anexo NR 17- Ergonomia: 17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de , devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Ficar em pé durante muito tempo pode causar alguns malefícios à saúde, afinal, para a sua própria manutenção o corpo precisa de movimentos para continuar com todas as suas funções em bom estado. A imobilidade pode causar alguns problemas de circulação e bombeamento sanguíneo.

11 horas

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

5 recomendações para quem costuma trabalhar em pé o dia todo

  1. Use sapatos anatômicos. ...
  2. Evite calçados com solados duros. ...
  3. Faça um escalda-pés. ...
  4. Faça massagens nos pés. ...
  5. Coloque os pés para cima. ...
  6. Erros que podem piorar a saúde quem trabalha em pé

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade. Entretanto, é permitido realizar até 2 horas extras diárias.

O ônus de comprovar o fornecimento de lanche ao trabalhador que faz hora extra é da empregadora, e não do empregado quando cobra verba em reclamação trabalhista.