Como funciona o feriado para quem trabalha à noite?

Perguntado por: amatias . Última atualização: 26 de maio de 2023
4.1 / 5 10 votos

O que o jurídico entende sobre essa situação: " A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Então, atenção a essa situação! Se as 12 horas de trabalho caem em um feriado, é devido ao empregado a remuneração em dobro. Porém, se apenas parte da jornada recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

Ocorrendo falta do empregado, a empresa poderá lhe aplicar penalidades, como por exemplo, advertência. Importante frisar que, caso o trabalho no feriado não seja compensado com folga, ele deve ser pago em dobro.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

TRABALHO NOTURNO REDUZ O TEMPO PARA APOSENTADORIA? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

À noite, a pessoa fica acordada por conta do trabalho e, quando chega em casa, expõe-se à luz solar, e o corpo e o contexto indicam que é o momento para se manter ativo. Assim, estabeleça um horário fixo para dormir, de preferência assim que chegar em casa, e calcule de 7 a 8 horas de sono.

Sim, normalmente, o domingo e o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, veja a seguir. Como é de conhecimento da maioria das pessoas, tem se tornado cada vez mais comum a contratação de trabalhadores em regime de escalas, os quais são conhecidos como 12×36, 4×2, 5×1 e outros.

Segundo a Lei, trabalhar no feriado não é proibido, no entanto, é de suma importância as empresas e colaboradores se atentarem aos critérios desse tipo de jornada de trabalho. Isso porque a Lei Trabalhista garante aos trabalhadores o descanso remunerado nos feriados civis e religiosos, bem como folgas aos domingos.

O Artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) informa que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, salvo nas situações previstas nos Artigos 68 e 69 do mesmo documento.

Na escala 12x36 em um mês de 30 dias, então trabalhará 15 dias, no mês de 31 dias trabalhará 16 dias. Ad. noturno = (02h x 1,1428 x 20%)*15 dias = 6,85 x salario hora (salario mensal/180hs) = R$ .....

O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados.

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Neste caso, ainda que este trabalhador cumpra sua jornada diurna normal, terá direito ao adicional noturno (bem como à hora extra noturna), somente do seu início até as 05:00h, já que sua jornada não foi estendida durante o horário noturno, mas iniciou no horário noturno e foi completada no horário diurno contratual.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.