Como funciona o esquema de folgas?

Perguntado por: zmoraes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A lei estabelece que todos os trabalhadores possuem direito a um descanso semanal remunerado. Ele deve ser concedido a cada 06 dias de trabalho, não podendo exceder 07 dias de sua última concessão.

A escala 6×1 significa que o funcionário trabalha durante 6 dias consecutivos e irá folgar 1 dia. Com relação a carga horária de quem trabalha na escala 6×1, continuam as mesmas regras estabelecidas pela CLT, sendo 44 horas semanais com 8 horas diárias.

Trabalhar numa escala 6×1 significa que o funcionário vai trabalhar seis dias e folgar um. A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Conclusão. A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Na escala de trabalho 5×1 a folga ao domingo deve ser dada pelo menos uma vez a cada sete semanas no caso dos homens. As mulheres devem folgar aos domingos quinzenalmente, tendo em vista a dupla jornada, segundo artigo 386 da CLT.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Escala 6x2
Nesse modelo, os contratados em formato CLT trabalham seis dias da semana por um período de até oito horas por dia e tiram dois dias de folga. Então, cada dia de trabalho tem 7 horas e 20 minutos, mas o total de horas semanais trabalhadas não pode exceder 44.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

HORAS EXTRAS. ESCALA 7X1. São devidas horas extras em virtude da escala 7x1, haja vista o autor trabalhar 7 dias consecutivos, sem compensação, e só folgar no oitavo.

O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” Ou seja, pelo menos a cada três semanas, uma folga deverá ser no domingo.

6º, caput e parágrafo único tem a previsão legal de 1 folga em domingo a cada 3 domingos trabalhados, para o comerciário, deve também ser utilizada por analogia aos empregados da indústria.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.

O acordo vigente para os anos de 2022 e 2023 firmado entre a FecomercioSP e o Sindicato dos Comerciários prevê três possibilidades: o sistema 1 por 1, o 2 por 1 (uma folga a cada dois domingos de trabalho) e o 2 por 2 (dois de trabalho seguido por dois de folga).

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.

6 dicas para fazer uma escala de folgas eficiente:

  1. Estude os dias que estão por vir. ...
  2. Conheça muito bem a sua equipe. ...
  3. Tenha seus melhores funcionários em cada um dos turnos. ...
  4. Ouça os pedidos da equipe. ...
  5. Evite a sobrecarga de funcionários. ...
  6. Divulgue a escala com antecedência. ...
  7. Tabela de exemplo da escala de folgas 6×1.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.