Como funciona o DNA pela Justiça?

Perguntado por: sribeiro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

Quem pode pedir? O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.

É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.

Embora as circunstâncias que envolvem essa questão sejam complexas e delicadas, a resposta é na verdade bem simples: não, a mãe não é obrigada a permitir a realização do exame de DNA.

Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

O relatório do exemplo é positivo, ou seja, a probabilidade de paternidade é superior a 99,999%, logo verifica-se que a criança herdou um dos alelos do pai em cada marcador genético.

Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias. Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Tem como fazer exame de DNA escondido? O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.

Um exame de DNA feito em laboratório particular custa, em média, de R$ 900 a R$ 1.200. No Imesc, o valor de tabela do exame é R$ 600.

Quem pode pedir a investigação de paternidade? O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

Na 7ª Câmara de Direito privado do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um homem receberá uma quantia no valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais, após descobrir que não era o pai verdadeiro de uma criança.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação. Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome.

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

Para fazer um teste de paternidade, os envolvidos precisam comparecer ao laboratório e coletar o material genético, que segue para análise. Simples assim. Já se o suposto pai for falecido e não tiver ascendentes nem descendentes vivos, pode-se exumar o corpo e fazer a coleta do material a partir dos restos mortais.

Fazer a análise a partir de uma amostra do sangue não seria mais confiável? A resposta é não. Tanto faz se a análise for feita pela saliva ou pelo sangue – o resultado será idêntico, já que o DNA das duas amostras é o mesmo: o seu! O material genético de todas as células do nosso corpo é igual.

Os laboratórios, na maioria das vezes, concluem pela exclusão somente após a identificação de mais de dois locos onde o alelo paterno do filho não é compartilhado pelo suposto pai.