Como funciona o diferencial de alíquota do ICMS?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Como funciona o cálculo? O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%.

A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12)

DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.

Não será calculado diferencial de alíquotas quando a mercadoria for beneficiada pela isenção do ICMS.

A lei complementar 190/22, trata-se apenas da diferença de alíquota interestadual para empresa do regime normal. Desta forma não poderá ser exigido recolhimento do diferencial de alíquota nas operações e prestações destinadas a não contribuinte quando o fornecedor for optante pelo simples nacional.

Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL - DIFerencia de ALíquota.

Por fim, para deixar ainda mais clara a diferença entre Difal e antecipação parcial, vale dizer que o Difal ocorre quando a mercadoria é destinada ao consumidor. Já a antecipação parcial ocorre quando é destinada à comercialização e, em alguns estados, até a industrialização.

Inclusive para efeitos de planejamento tributário, devemos lembrar que as empresas do Simples Nacional, não possuem a cobrança do DIFAL, dessa forma, podendo ser uma opção estratégica.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

Alíquota de ICMS Interestadual: 12%

Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.

Importante: Estados que adotam o DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RS, SC, SE, SP e TO.

Portanto, ao realizar compras provenientes de outros entes federados, o adquirente precisa recolher o valor correspondente à diferença entre o percentual do ICMS interestadual e a alíquota estabelecida pelo estado de destino. É a chamada Difal (Diferencial de Alíquota).

Diante disso, desde 2016, a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional não deve recolher o Difal de não contribuinte de ICMS. Vale lembrar, porém, que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 33/2021, que propõe que o Simples Nacional passe também a recolher o Difal de não contribuinte.

O Difal base única é usado quando o comprador não é contribuinte do ICMS. Veja como calcular: Em primeiro lugar, fazemos a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, resultando em 0,18 – 0,12 = 0,06.

Difal ou diferencial de alíquotas, é o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).

A antecipação de ICMS acontece em algumas operações interestaduais, quando o estado destinatário precisa recolher o imposto ao dar entrada da mercadoria, como uma forma de complementar a alíquota interna.

Por fim, calcular o ICMS antecipado através da equação: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra/100) – Valor do ICMS Inter.

Difal deve subir em 2023
De acordo com as regras, o diferencial de alíquotas não contribuinte deve ser recolhido aos cofres do Estado de destino da mercadoria ou serviço. As regras de cálculo do DIFAL não contribuinte, uma modalidade de ICMS, constam do Convênio ICMS 236/2022.