Como funciona o atestado médico para quem trabalha 12x36?

Perguntado por: dmuniz . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O atestado vale a contar do dia em que foi emitido. Logo, deve cumprir com o afastamento. Só se atenta ao prazo de comunicação à empresa pois o mesmo precisa ser lançado em sistema e no esocial.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

Segundo a Reforma, como este tipo de jornada se trata de um acerto que prevê horário estendido, a 11ª e a 12ª hora do expediente não configuram horas extras e, portanto, não exigem pagamento de adicional. Ou seja, as 12 horas trabalhadas estão no contrato de trabalho e não são horas extras.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

Desconto em folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

TRT-10 - 16815620145100019 DF. JORNADA DE TRABALHO 12X36. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS. Na jornada 12x36 é devida a remuneração em dobro apenas dos feriados trabalhados, porquanto a própria jornada já possibilita a compensação do domingo laborado, que já se encontra inserido nas 36 horas de descanso.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

A ausência do empregado em razão de atestado médico é considerada como falta justificada e, por esse motivo, é devida ao empregado a remuneração integralmente como se tivesse comparecido ao trabalho, inclusive o adicional noturno.

Qual o limite de atestado por mês? Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente.

O recebimento do salário durante a licença médica é um direito do trabalhador. No caso do atestado médico de até 15 dias, o pagamento da remuneração do colaborador é de responsabilidade total do empregador.

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa? Quem deve dar entrada no INSS é o funcionário. Ou seja, para fazer a solicitação no INSS, o funcionário que precisa preencher o requerimento.

JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36 HORAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. No regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, os DSR estão compreendidos nas 36 horas subsequentes às 12 trabalhadas, de modo que não há que se falar em pagamento em dobro pela sua supressão.

O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.

Desconto no salário
Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

A prestação habitual de horas extras descaracteriza completamente o regime de 12X36, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal.

Tudo sobre a Jornada 12x36 após a Medida Provisória 808
Outras questões sobre a jornada 12x36 Os trabalhadores em escala 12x36 não têm o direito à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e nem pelos domingos trabalhados.

Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.