Como funciona o atestado de acompanhamento?

Perguntado por: lmoreira . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O documento deve conter informações como o nome do paciente, a data e hora do atendimento, o diagnóstico, a indicação do tratamento e o período de afastamento necessário para o acompanhamento do paciente. O atestado deve ser entregue à empresa no prazo de até 48 horas após a consulta.

A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.

As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”

Há somente dois casos que o funcionário pode fornecer atestado médico de acompanhante, sem desconto no salário, de acordo com a Lei nº 13.257, de 2016: no acompanhamento em exames e consultas médicas durante o período de gravidez da companheira ou esposa (ausência de até dois dias); e a falta de um dia por ano para ...

O servidor tem direito a se afastar por até 90 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 90 dias, para cuidar de um parente em primeiro grau que esteja com uma doença grave.

Supervisão e cuidado de saúde de crianças
O CID Z76. 1 indica os cuidados relacionados à saúde de crianças que recebem assistência médica. Já o CID Z76.

O CID Z76.3 indica situação em que uma pessoa saudável precisa acompanhar um paciente doente em uma instituição de saúde.

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Pais podem faltar ao trabalho para prestar auxílio a um/a filho/a, menor de 12 anos, doente ou acidentado/a. A dispensa pode ir até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

A empresa tem que abonar as faltas de colaboradores quando existe a necessidade em comparecer perante a Justiça. Para isso, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal através de documento para ter o abono de faltas aceito na empresa.

O empregado que tiver filho ou dependente até 14 anos, ou filho com invalidez de qualquer idade, tem direito de receber o benefício do Salário-Família. Esse direito está estabelecido na Lei 8.213/91 no artigo 65 e seguintes: Art.

Para justificar falta por motivo de saúde, com atestado até de 3 dias, você pode abrir um Processo SEI e encaminhá-lo à Coordenadoria de Saúde e Assistência (CSA).

É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina. A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.

A prática de descontar as horas ou dia referente ao atestado médico é ilegal, porém habitual, caso ocorra o trabalhador pode reclamar perante ao sindicato da categoria ou requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho, através de Ação Trabalhista.

As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros.

De acordo com o secretário Advanilson Sampaio, os Atestados Médicos são emitidos apenas em casos que os médicos avaliam que seja realmente necessário o paciente se ausentar do trabalho ou escola. Já em outros casos, são emitidas declarações de atendimento que comprova o horário que o paciente esteve na unidade.

2) Devo comunicar alguém sobre a minha doença e meu afastamento? Sim, o ideal é que o empregado assim que tiver ciência do seu afastamento, comunique o mais rápido possível o seu patrão, ou quando não for possível, que comunique ao RH da sua empresa sobre o atestado médico.

Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros. No entanto, para que o documento tenha validade ele deve seguir alguns requisitos. Essas orientações estão descritas na Portaria nº 467.

De acordo com o projeto, a licença deve ser concedida depois da apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade de o empregado dar assistência direta ao familiar doente no mesmo horário em que estaria trabalhando. Durante o afastamento, o empregado é proibido de exercer outra atividade remunerada.

É uma licença remunerada concedida ao servidor que está impossibilitado de comparecer ao trabalho em razão de doença em pessoa da família (cônjuge, parentes ou afins até segundo grau, ou pessoa que viva sob sua dependência).