Como funciona o 100% no feriado?

Perguntado por: imoreira9 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

O feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que as horas extras realizadas em domingos e feriados são pagas com adicional de 100%.

Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

em casos de feriado oficial, a empresa até pode defini-lo como dia de trabalho, desde que estritamente necessário – caso dos profissionais de transporte ou saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo colaborador, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Segundo a Lei, trabalhar no feriado não é proibido, no entanto, é de suma importância as empresas e colaboradores se atentarem aos critérios desse tipo de jornada de trabalho. Isso porque a Lei Trabalhista garante aos trabalhadores o descanso remunerado nos feriados civis e religiosos, bem como folgas aos domingos.

A Lei do Repouso Semanal Remunerado
A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.

Exemplo de como calcular hora extra feriado
Comece dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas por mês. Em seguida, acrescente 100% sobre os feriados trabalhados, multiplicando o valor da jornada por dois.

Sim, quem trabalha nos feriados deve ser pago em dobro. A previsão está no Art. 9º da Lei 605/1949 e admite uma exceção: se o empregador compensar o feriado trabalhado com folga em outro dia da semana.

O adicional de feriado trabalhado é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para calcular, é necessário multiplicar o valor da hora normal pelo percentual de adicional de feriado (50%). Por exemplo, se o valor da hora normal for R$10, o adicional de feriado trabalhado seria de R$5.

Segundo o art 7º da Constituição Federal, o descanso semanal remunerado (DSR), também conhecido como repouso semanal remunerado (RSR), é ofertado para todo trabalhador, de área urbana ou rural, como um dia de folga para ter melhores condições sociais. Ele é concedido, preferencialmente, aos domingos.

Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.