Como funciona o 1-3 férias?

Perguntado por: ealbuquerque9 . Última atualização: 27 de maio de 2023
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No entanto, além de receber o salário de forma integral, também é adicionado 1/3 desse valor. Além disso, 1/3 das férias também pode se referir aos dias. Por exemplo, 1/3 de 30 é 10, o funcionário pode vender 10 dias de suas férias para o empregador e assim conseguir mais dinheiro.

10 dias

Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.2966,66 x 15% (alíquota IRPF) = 445.445 – 354,80 (parcela a deduzir conforme tabela ) = R$ 90,20 valor de IRPF retido na fonte.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O trabalhador sairá de férias e receberá o salário acrescido de 1/3 (permitido por lei). Vamos imaginar que você receba R$1.500/3= R$500, desta forma ao sair de férias, você receberá R$ 2.000. Atenção: se no seu contrato está garantido plano de saúde, pensão alimentícia, INSS, IR, o valor sofrerá descontos).

O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias.

Ou seja, se o valor das férias para quem ganha 1400 reais é de 466,67 (que é um terço do salário), o adicional de férias será de 155,56 (um terço do valor das férias). Isso significa que o valor total das férias será de 622,23 reais.

Vamos usar como base um salário de R$ 1.000,00: Férias tiradas (30 dias) = R$ 1000. Um terço do salário = R$ 333,33. Total bruto a receber = R$ 1333,33.

No caso de alguém que recebe R$ 1.500,00 por mês, é fácil descobrir o valor equivalente ao dia. Para calcular quanto a pessoa ganha por dia, basta dividir o valor do salário por 30 dias (já que o mês tem em média 30 dias). Então, a pessoa que ganha R$ 1.500,00 mensais recebe cerca de R$ 50,00 por dia (1500/30 = 50).

Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00.

Dias de descanso: 20 dias. Salário bruto: R$ 3.000,00. ¹/³ do salário: R$ 1.000,00. Descontos IRRF e INSS: R$ 276,78.

A fórmula é simples: soma-se o salário bruto ao adicional de férias, menos os descontos de imposto de renda e INSS. Por exemplo: Uma pessoa com salário bruto de R$ 3,5 mil contribui para o INSS com R$ 420 (12%).

Considerando o valor atual do salário mínimo que é de R$ 1.302,00, para saber quanto é um terço desse valor é só dividi-lo por 3. 1.302,00 / 3 = R$ 434,00.

O empregado pode ser demitido após as férias
A resposta para a questão principal abordada no presente texto é sim; a dispensa sem justa causa do empregado poderá ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.

Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.