Como funciona audiência na Vara de Família?

Perguntado por: ldamasio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O momento processual já diz tudo, trata-se de um encontro que visa a conciliação, a resolução do problema por meio de um acordo. Tenha uma conversa franca com seu cliente antes da audiência, alerte sobre os próximos passos e saiba qual a sua real pretensão com a continuidade da ação.

Vamos falar sobre um assunto temido por muitos clientes e por alguns colegas advogados: Audiência! Como funciona a audiência nas Ações de Família? No dia e horário em que a audiência foi marcada, as partes serão chamadas para entrar na sala onde o juiz estará aguardando, sentado numa mesa de frente para todos.

Evite comentários sobre o processo para que o réu possa ser encontrado. Leve para audiência toda prova documental que obtiver sobre a situação financeira do réu: cópia de documentação, fotos, documentação obtida em rede social, etc. No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.

Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu. A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

O juiz pode determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido, no entanto, se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo-se apenas os descontos legais (INSS, FGTS e IRPF).

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Sim... qualquer parente, inclusive mãe e pai podem testemunhar.

Como funciona a audiência de pensão alimentícia
Se todos comparecerem, de início será buscada a solução amigável do problema, sendo o Ministério Público consultado para garantir que os interesses de eventuais menores de idade sejam respeitados.

Não, não é obrigatório. Contudo, a depender do conteúdo da ação, a presença das testemunhas pode ser bastante relevante.

De fato, o pai que não paga pensão alimentícia realmente pode ser preso. Portanto, a única prisão por dívida que, atualmente, é possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento da pensão alimentícia.

517 . [14](CPC) Art. 528 - § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

A audiência de instrução e julgamento é uma sessão pública e pode ser considerada a mais importante do processo, pois é quando as provas orais e os depoimentos das testemunhas acontecem. É neste momento que juiz tem o contato mais próximo com as partes e advogados do caso.

Geralmente, esta decisão provisória é proferida em um prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Nesse sentido, destaca-se que, por óbvio, o prazo depende da vara que vai julgar o pedido (eu já vi esta decisão sair um dia após o processo ser ajuizado, mas também já vi atrasar mais do que três meses).

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

Com efeito, o CPC indica que em audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9°). A Carta Magna, igualmente, contempla que “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CRFB/88).

Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz).

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Qual a renda do alimentando? Quais as condições de vida do alimentante? Qual o valor que pretende receber? Quais as despesas básicas do alimentando?