Como funciona as folgas de quem trabalha em padaria?

Perguntado por: ireal . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Art. 1º A duração normal do trabalho dos empregadas em serviço de panificação será de oito horas diarias, ou quarenta e oito horas semanais. Art. 2º A cada periodo de seis dias de trabalho corresponderá um dia de descanso obrigatorio.

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. A Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis (6) horas extras semanais.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite.

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.

Refeição na empresa, vale transporte, participação de lucros e convênio.

A remuneração variável de Atendente De Padaria em Brasil é de R$ 3.600, variando entre R$ 700 e R$ 7.200.

O vale-alimentação é utilizado para fazer compras de alimentos em estabelecimentos conveniados, como supermercados, hipermercados, açougues, mercearias, etc. O vale-refeição é destinado para pagar as refeições prontas nos locais, como restaurante, lanchonete, padaria, dentre outros.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Então, em resumo, os dias de folga são todas as ausências do colaborador que são justificadas pela CLT. Dessa forma, sem contar com as férias e feriados e com os dias de descanso semanais que são previstos na CLT, podemos incluir as folgas na categoria de faltas justificadas.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

Considerada uma das principais escalas de trabalho, a escala 6×1 é estruturada com seis dias seguidos de trabalho e um dia de folga, considerado o descanso semanal obrigatório.

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. A Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis (6) horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias. O trabalhador pode ser demitido com e sem justa causa.

Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo. De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas.

A remuneração variável de Balconista Padaria em São Paulo, SP é de R$ 600, variando entre R$ 267 e R$ 1.200.