Como funciona as férias do estagiário?
Férias. O seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante exercerá esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares.
Pode dividir férias de estagiário?
O usufruto do recesso não pode ser fracionado, e deve ocorrer dentro do 12º ou 24º mês de estágio, respectivamente, preferencialmente durante as férias escolares.
Quantas vezes o estagiário pode faltar?
IMPORTANTE. - Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.
Como funciona férias pelo CIEE?
Conforme Art. 13 da Lei nº 11.1788/08, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
O que o estagiário não tem direito?
Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.
Como fazer o cálculo de férias?
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
O que o estagiário tem direito quando sai da empresa?
Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.
Pode sair de férias antes de completar 1 ano?
Perante a legislação, o ato de tirar férias antes que se termine o periodo aquisitivo é ilegal. De acordo com o artigo 134 da CLT, o período de férias só pode ser concedido após 12 meses trabalhados.
Qual o dia que o estagiário recebe?
Grande parte das empresas adotam os prazos para pagamento definidos pela CLT para a realização do pagamento do salário estagiário, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para o pagamento da bolsa estágio.
Pode estagiar 8 horas por dia?
O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.
Quem faz estágio pode sair mais cedo do trabalho?
Na prática, o que esse artigo diz é que o estagiário pode sair mais cedo em dia de prova. Como o grande foco do estágio é o aprendizado do estudante, a legislação garante que ele cumpra apenas meio horário no período que antecede a avaliação, visando evitar um desempenho acadêmico ruim.
Porque estagiário não tem direito a atestado?
Em primeiro lugar, precisamos lembrar que o estágio profissional é regido por lei própria (Lei 11.788/2008). Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta.
Qual o salário de um estagiário do CIEE?
R$ 1.313
O salário médio pago pela empresa CIEE para o cargo de Estagiário (Brasil) é aproximadamente R$ 1.313 por mês, ou seja, 9% acima da média nacional.
Quanto ganha um estagiário que trabalha 4 horas por dia?
O salário médio nacional de Estagiário (4 Horas) é de R$1.100 em Brasil.
O que acontece se faltar um dia no estágio?
Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.