Como funciona a suspensão do trabalho?

Perguntado por: lrocha2 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Como funciona a suspensão do contrato de trabalho? Após a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa temporariamente de pagar o salário aos seus colaboradores. Durante esse tempo, o trabalhador receberá um benefício do governo com base no montante a que teria direito se tivesse recebido seguro-desemprego.

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.

A suspensão deve ser dada de imediato ao ato falho, sendo que a demora poderá ser caracterizada como perdão por parte da empresa. O bom senso da empresa será essencial, considerando o histórico do funcionário e se existiram outras falhas anteriores. A punição só pode ser aplicada uma vez.

Quantos dias a empresa pode suspender o trabalhador? A duração da suspensão não pode ser superior a 30 dias consecutivos “sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado”.

A importância da suspensão nos veículos
Suportar o peso da carroceria do veículo; Manter uma distância entre chassi e rodas; Absorver os impactos das irregularidades do terreno sofridos pela roda; Contribuir com o controle do veículo garantindo a estabilidade nas curvas.

Suspensões são sistemas que atuam como filtros mecânicos para absorver os impactos e vibrações resultantes do contato do veículo com o solo. A principal função desses componentes é proporcionar conforto e segurança durante a rodagem.

Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser de, no máximo, 30 dias corridos. Ora, se a falta cometida ensejar mais de 30 dias de suspensão, é sinal que a falta é tão grave que pode então ser enquadrada como justa causa, conforme dispõem os motivos previstos no art. 482 da CLT.

Suspensão por falta injustificada
Se o trabalhador seguir faltando de maneira injustificada, mesmo depois das advertências verbal e escrita, o empregador pode suspender o colaborador de 1 até 30 dias, conforme a gravidade do caso.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Em relação à suspensão, normalmente ela é usada após uma, ou mais, advertências escritas, mas, como dito, não é uma regra, pois também pode ser aplicada diretamente sem nenhuma advertência anterior.

A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.

Este empregado trabalha por escala e o sábado, domingo e feriado dele seriam dias normais de trabalho devido a escala? Se sim, a suspensão pode ser aplicada normalmente.

Assim, em que pese a omissão legal, o posicionamento da consultoria Trabalhista e Previdenciária CENOFISCO sobre o assunto é de que a suspensão disciplinar não pode coincidir com dias de folga do empregado ou ainda feriados, vez que nestes dias não há prestação de serviço pelo empregado.

De antemão já podemos adiantar que quem está de atestado médico não pode ser demitido do emprego, até porque a doença poderá ter relação com o serviço desempenhado pelo trabalhador. Além disso, durante esse período o contrato de trabalho se encontra como interrompido ou suspenso.

Para emitir a Ficha do Empregado com as informações de Advertência e Suspensão, acesse o menu RELATÓRIOS, CADASTRAIS, FICHA DE EMPREGADO, na guia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Emitir informações de Advertências e Suspensões'; Caso necessário você pode emitir a Relação de Advertências e Suspensões.