Como funciona a rescisão após auxílio-doença?

Perguntado por: gassis9 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.5 / 5 11 votos

A empresa pode demitir após o período de estabilidade? Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

Nos termos do artigo 63 da Lei 8213/91, um trabalhador que se encontra afastado/licenciado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, contudo, o seu contrato, neste período, se mantém de forma suspensa, enquanto perdurar a aludida licença.

Desta forma, o empregado que, no período aquisitivo, ficar afastado pelo INSS, por um período superior a 6 (seis) meses, mesmo que o período de afastamento não for contínuo, mas sua somatória atingir 6 (meses), o empregado deixará de ter o direito a férias.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

O seu Seguro-Desemprego não é afetado com essa Medida Provisória. O que essa MP fez foi somente pegar o valor deste benefício como base de cálculo para a complementação da redução e do pagamento de 100% do valor para os contratos suspensos.

Desempregados também podem receber o Auxílio-doença
Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos; Ter a qualidade de segurado; Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.

Sendo assim, mesmo que você receba alguma aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença dentre outros benefícios é possível, sim, acumular com o Auxílio Brasil.

O cálculo é simples: o valor médio do salário total (ou seja, incluindo a média de horas extras e valores variáveis, entre outros) é multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados (mais de 15 dias trabalhados no mês). Esses valores são tributados de INSS, IRRF e FGTS, com cálculo exclusivo.

Mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo 15, §5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.

Auxílio-doença suspende efeitos do aviso-prévio indenizado. A concessão de auxílio-doença a empregado durante o período do aviso prévio indenizado não gera a nulidade da dispensa (nem a obrigação de reintegrar o empregado), mas adia a concretização da dispensa para depois do término do benefício previdenciário.

De maneira bem simples, todos os segurados que estão recebendo o auxílio-doença têm direito ao 13º salário. Anualmente, esse pagamento extra é feito pelo INSS.

Quem ficou afastado pelo governo tem direito ao PIS? Trabalhadores que ficaram afastados do seu trabalho e receberam o auxílio-doença ou auxílio-acidente por mais de 1 ano, não têm direito ao PIS. Mas, caso tenham contribuído por, no mínimo, 1 mês e se enquadram nas regras, podem receber o proporcional.

Os trabalhadores que começaram a receber o auxílio-doença e estão afastados têm seu contrato de trabalho suspenso. Isso quer dizer que o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS.

O valor é de 91% do salário de benefício. Existe um cálculo feito pelo órgão para definir o valor do salário benefício.

Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.