Como funciona a nova lei para demissão?

Perguntado por: abeiramar3 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A mudança na demissão por acordo trabalhista está no aviso indenizado, que ocorre quando a empresa decide que o colaborador não precisa mais cumprir com as suas obrigações na empresa e deve sair a partir da decisão pela demissão. Nesse caso, a multa do aviso prévio será de 50%.

Além de alterar a folha salarial, o aumento do salário mínimo impacta o montante da contribuição relativa ao PIS/Pasep, essencial para o pagamento do abono salarial. A alíquota que define o valor da contribuição varia de acordo com o faturamento bruto anual ou com a folha de pagamento de cada organização.

Para pedir demissão de forma amigável, você deve primeiro explicar a sua decisão de forma transparente para a sua gestão. Evite assuntos controversos ou opiniões que vão além dos seus motivos individuais de saída. Feito isso, será necessário fazer a carta de demissão, ou pedido formal de desligamento.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio. As férias e o 13º salário são proporcionais aos meses trabalhados e a multa do FGTS é de 20%. Ainda, o colaborador pode movimentar apenas 80% de seu saldo do fundo.

E hoje, como funciona o acordo com a empresa?

  1. O empregado que quer ser demitido faz a formalização do pedido;
  2. A empresa deverá verificar a estabilidade do empregado;
  3. Homologar no sindicato da categoria, questão esta que não é mais obrigatória;
  4. Fazer anotação de demissão na carteira de trabalho do empregado;

Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

cálculo de férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional; férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional, quando houver; décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano; Saque de 80% do saldo existente na conta do FGTS.

Dano moral trabalhista: entenda seus fundamentos e possibilidades de indenização. O dano moral trabalhista é uma lesão sofrida pelo trabalhador que atinge os seus direitos de personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, dentre outros.

30 dias

Em regra, o pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias, período em que o trabalhador ficará cumprindo o aviso prévio.

Aviso prévio quando o funcionário pede demissão
Mas, nestes casos, o funcionário só recebe o salário correspondente ao período em que trabalhou. No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período das verbas rescisórias.

Via de regra, quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (no ...

Uma demissão na sexta-feira pode abalar o clima organizacional, especialmente se a notícia se espalhar rapidamente entre os colegas de trabalho. Isso pode gerar desconforto, insegurança e baixa motivação nos demais colaboradores, afetando o desempenho e a produtividade da equipe como um todo.

Se um empregado faltar ao trabalho por 30 dias seguidos sem justificativa, poderá ser demitido por justa causa. Além disso, ações que representem o interesse em abandonar uma empresa, assim como conseguir ser contratado em outra empresa e faltar por poucos dias também podem ocasionar uma demissão por justa causa.

Multa de 40% do FGTS – quando o trabalhador é demitido, recebe da empresa uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS. Esse valor também não é recebido se é o trabalhador quem pede demissão. Seguro-desemprego – o benefício do governo é liberado apenas para quem ficou sem emprego por decisão da empresa.