Como funciona a não cumulatividade?

Perguntado por: umagalhaes . Última atualização: 24 de maio de 2023
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A não cumulatividade se utiliza do sistema de débitos e créditos. Ou seja, ao adquirir um produto ou serviço que tenha sido tributado, o contribuinte tomará como crédito o valor cobrado na etapa anterior (entrada). Esses créditos são direitos que o contribuinte utilizará na apuração do imposto.

“A não cumulatividade é técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa.

Regime não cumulativo
Isso significa que a empresa de revenda, por exemplo, tem direito de ser creditado pelos impostos pagos pelo fabricante. No entanto, a alíquota cobrada na tributação não cumulativa é maior. Sendo assim, as alíquotas para o PIS é de 1,65% e para o COFINS é de 7,6%.

Os principais exemplos de impostos não cumulativos que estão em vigência no Brasil são: IPI; ICMS; PIS (para empresas do lucro real);

Que acumula com o passar do tempo; cuja quantidade, valor, número aumenta com o tempo: juros cumulativos; efeito cumulativo. Que se realiza por cumulação, por acumulação, por acúmulo.

Mas como calcular PIS e COFINS não cumulativo? Podemos calcular PIS e COFINS assim: PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%) e COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%). Acima de tudo, para um melhor entendimento, explicaremos com um exemplo: uma empresa tem uma Receita Bruta de R$ 30.000.

2. O ICMS como imposto não-cumulativo: O ICMS é um imposto plurifásico não-cumulativo. Isto quer dizer que ele incide em todas as fases de comercialização da mercadoria, mas do imposto devido em cada fase pode ser deduzido o ICMS que onerou a mesma mercadoria nas fases anteriores.

Cumulação de benefícios: o que é? Cumulação de benefício é a possibilidade do segurado de receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Caso ele cumpra os requisitos exigidos para cada um deles. Isto significa que a pessoa pode ter mais de um benefício ativo.

Alguns exemplos de impostos não-cumulativos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); PIS e Cofins (para empresas optantes pelo Lucro Real).

A Constituição Federal brasileira determina em seu artigo nº 155, parágrafo 2º, inciso I, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será não-cumulativo.

O primeiro critério a observar no insumo e a sua essencialidade, ou seja, se é elemento inseparável do processo produtivo e devemos submetê-lo ao teste de subtração. Ou seja, se a ausência do insumo diminuirá a qualidade, quantidade e suficiência do produto pronto.

PIS e COFINS não cumulativo
Até então, os tributos cumulativos eram a única opção às empresas. Neste caso, há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Dessa forma, esse crédito é descontado do valor pago ao governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS.

A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

A regra geral é que se o regime escolhido para o IRPJ e CSLL for o Lucro Real, caberá a apuração do PIS e da COFINS pelo Regime Não Cumulativo. Todavia, há algumas exceções a essa regra. Há casos em que, ainda que optantes pelo Lucro Real, as empresas deverão apurar o PIS e a COFINS pelo Regime Cumulativo.

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui.

Para que uma empresa possa se enquadrar no regime não cumulativo, ela deve apurar o IRPJ com base no Lucro Real. Mesmo nesse grupo, existem algumas exceções, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadoras de planos de saúde.

O IPI é considerado um imposto não-cumulativo porque permite a utilização do valor pago na etapa anterior como crédito, para o abatimento do imposto devido na etapa própria. O IPI é um imposto que recai, principalmente, sobre a fabricação de mercadorias.

São exemplos de impostos cumulativos: Imposto sobre Serviços (ISS); Programa de Integração Social (PIS); e. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).