Como funciona a lei do farol?

Perguntado por: ofogaca3 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, passou a obrigar motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.

Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".

Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca. – Farol de longo alcance branca. – Farol de luz baixa: branca.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

E isso mesmo durante o dia. Por isso, mesmo não sendo mais obrigatório, é recomendável sempre rodar com o farol baixo aceso, para melhorar a visibilidade.

Segundo estabelecido na nova lei, a validade de CNH's emitidas ou renovadas a partir de 12 de abril de 2021 é de 10 anos para condutores com até 49 anos. Já para os que têm entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos; e para motoristas com 70 anos ou mais, de três anos.

O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.

Em vigor desde 2016, a prática de utilizar o farol baixo nas rodovias no período da manhã se tornou obrigatória, mas em abril de 2021 a Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma nova regra do farol baixo.

A partir de hoje, todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia.

De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos.

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O Detran tem exatamente 30 dias, contando dias úteis e finais de semana, para lançar essa multa no sistema, para que assim, comece o processo de notificação ao usuário. Caso contrário, a multa não será aplicada!

A multa por dirigir com o farol queimado existe pois essa falha compromete a segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração média e as penalidades para quem trafega com farol queimado são: Multa de R$130,16. 4 pontos na CNH.