Como funciona a lei da calçada?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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As calçadas, que chamamos formalmente de passeios destinados ao uso público, têm uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança. Uma cidade que privilegia a acessibilidade de circulação, garante um direito previsto pela Constituição brasileira.

Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima de 1,20 m. Ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Portanto, em • qualquer intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original.

Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação. Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura.

General Câmara

Você sabia que a conservação das calçadas é responsabilidade dos moradores? Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.

Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.

Pela Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as calçadas das cidades não devem ser construídas com piso escorregadio, como azulejos, por exemplo.

As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.

Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.

Resposta: Segundo o advogado Andre Batista do Nascimento "Em princípio, realmente o uso da calçada não é crime, no entanto o barulho e o incomodo são contravenções penais tutelados pelo Direito Penal, vejamos: LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

O rebaixamento de calçada junto às faixas de travessia de pedestres é um recurso que altera as condições normais da calçada melhorando a acessibilidade aos pedestres em geral, aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aos que portam carrinhos de mão ou grandes volumes de carga, quando pretendem efetuar ...

A resposta é não. A calçada foi feita para o trânsito de pedestre e embora seja obrigação do proprietário cuidar, ela faz parte da via pública e portanto não pode ser usada para fins próprios, inclusive do proprietário.

Os postes de energia elétrica devem ser instalados a uma distância mínima de 35 cm do meio fio da calçada, quando esta possuir largura menor ou igual a 2,5m e de 50 cm do meio fio, se a calçada possuir mais de 2,5m, tudo de acordo com a NBR 15.688, editada pela ABNT para uniformizar as instalações de postes de energia ...

A normativa discorre que é proibido impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres em calçadas. O Art. 12 também proíbe depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas.

Basta solicitar uma abordagem por meio da Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS), que funciona 24 horas por dia, e pode ser acionada por meio da Central 156.

Como dito, caso o pedestre sofra danos corporais por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é dos municípios.
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Quais documentos são necessários?

  1. Fotografias;
  2. Documentos médicos;
  3. Laudos médicos;
  4. Recibos médicos;
  5. Prova testemunhal;
  6. Laudo pericial etc.

Com intuito de oferecer melhores condições de mobilidade aos pedestres, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está intensificando a fiscalização contra obstrução de passeio público.

Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.