Como funciona a jornada de 6 horas diárias?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas? A jornada de trabalho de 6 horas é diária e prevê um intervalo de 15 minutos. Pode ser adotada em algumas escalas de folga, o que permite que as empresas garantam a rotatividade do quadro de funcionários. A jornada de trabalho de 6 horas é uma opção feita pelo empregador.

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

O empregado que trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira pode ganhar menos que o salário mínimo? Nenhum empregado pode ganhar menos que o salário mínimo. Entretanto, pode receber o salário mínimo proporcional as horas que trabalha.

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço? O tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.

6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.

Reconhecida a jornada semanal de 30 horas e o labor em 5 dias da semana, o divisor a ser utilizado para apuração das horas extras é 180, obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: divide-se o número de horas semanais pelos dias da semana trabalhados e o resultado será multiplicado pelos dias do mês (30 / 5 = 6 x ...

Esse período corresponde a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, se considerarmos uma semana de 5 (cinco) dias. No entanto, a jornada de trabalho de 44 horas de segunda a sábado é mais comum.

71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora.

O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).

Então, a pessoa que ganha R$ 1.500,00 mensais recebe cerca de R$ 50,00 por dia (1500/30 = 50).

Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

A fim de cumprir as 44 horas semanais, é necessário atuar de segunda a sexta por oito horas e no sábado trabalhar por quatro horas. Essa jornada normalmente representa uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha por seis dias e folga um.

Assim, se a empresa conceder aos seus empregados 15 minutos pela manhã ou à tarde para café ou lanche, não poderá descontar estes intervalos da jornada de trabalho Os 15 minutos concedidos pelo empregador pela manhã ou à tarde serão considerados como de efetivo trabalho.

VALE-REFEIÇÃO. 1. A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição.

É permitido trabalhar 9 horas por dia para compensar o sábado? Ao trabalhar 9h por dia, de segunda a sexta, o colaborador estará realizando uma jornada de 45h semanais, quando o modelo comum e orientado pela CLT é de 44h semanais.

Um trabalhador que cumpra jornada 12×36. É como se ele trabalhasse seis horas por dia, seis dias da semana. O cálculo da jornada semanal é: 6 (horas por dia de média) x 6 (dias da semana) = 36 horas. Jornada de trabalho mensal: 36 horas (por semana) x 5 (semanas no mês) = 180 horas.