Como funciona a insalubridade na enfermagem?

Perguntado por: eassuncao . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Basicamente o adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador está exposto a alguma situação prejudicial à saúde, como radiação, calor excessivo, frio artificial. Importante destacar que somente será devido o adicional quando ele estiver previsto dentro das Normas Regulamentadoras.

enfermeiros com o fim da suspensão do piso vai receber 4.750 quando o sinal de insalubridade de 10% acréscimo o valor a mais no salário de 475 para 20% valor de 950 e para 40% de insalubridade valor de r$ 1.900.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de insalubridade de acordo com o nível de exposição: grau máximo: 40% (quarenta por cento) grau médio: 20% (vinte por cento) grau mínimo: 10% (dez por cento)

Até quem trabalha na área administrativa de hospital tem direito ao adicional de insalubridade. A empresa tem como dever garantir a segurança do empregado no ambiente de trabalho, porém alguns ambientes são inerentes aos riscos à saúde. Nestes casos, para compensar a exposição do profissional…

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

1. Quem tem direito a adicional de insalubridade? Os profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecido em lei, têm direito ao adicional de insalubridade.

O piso salarial 2023, válido para trabalhadores dos setores público e privado, está definido em: R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

A Lei 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

A sanção do PNL 5/23 deve ser feita pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), que já se mostrou aliado da luta pelo o piso salarial da enfermagem, até 18 de maio, segundo o Congresso Nacional.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

A idade mínima para conseguir a aposentadoria especial é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter 20 anos trabalhados (médio risco), e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

A insalubridade é sempre devida quando o trabalhador no exercício de sua função estiver exposto a substâncias ou situações que prejudiquem a sua saúde. Assim, a insalubridade na enfermagem é um direito garantido, já que os enfermeiros estão expostos a diversas doenças, infecções e afins.

Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT. Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.