Como funciona a garantia de 7 dias?

Perguntado por: urosa3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago.

"O prazo pode se estender se o fornecedor não tiver expediente: a contagem do prazo de 07 dias inicia-se do dia posterior à contratação ou recebimento do produto, não sendo interrompida nos finais de semana ou feriados.

Toda compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, não importa o meio utilizado – internet, telefone, catálogo, correios etc – oferece ao consumidor o prazo de arrepender-se em 07 (sete) dias.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

Quando se trata de relações de consumo, existem três tipos de garantias: a Legal, a Contratual e a Estendida.

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

30 dias

PRAZOS PARA RECLAMAR
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considera-se, portanto, como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

Além disso, segundo o artigo 224, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Ainda de acordo com o artigo 224, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil.

O artigo 224 do CPC/2015, dispõe o seguinte sobre a contagem dos prazos processuais: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

A devolução no prazo de 7 dias é chamada de direito de arrependimento. Nesse direito o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, mesmo que haja algum, como por exemplo um defeito. Essa devolução é totalmente bancada pelo lojista, não tendo o cliente a obrigação de pagar o frete.

Você deve embalar o produto a ser devolvido com segurança e em sua embalagem original. Recomendamos que utilize caixa de papelão e enrole o produto com plástico-bolha, assim, ele fica menos suscetível a danos. Se a embalagem original estiver danificada, você pode utilizar uma outra embalagem como pacote de devolução.

Se você comprou um produto pela internet ou de outra forma, fora do estabelecimento comercial e ele chegou aberto, é possível a devolução dentro do prazo de 7 dias fundamentando-se no direito de arrependimento, uma vez que a lei não delimita condições para que o consumidor desista da compra.

Peças que se desgastam naturalmente, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser substituídos regularmente, como filtros, correias e fluidos, estão excluídos dessa garantia.

Se o consumidor fizer exatamente a mesma revisão que faria na concessionária, segundo o fornecedor, ele perde a garantia. Se um vício ou defeito surgir, mesmo que não tenha nada que ver com os itens de revisão, o fornecedor alega que o consumidor perdeu a garantia.

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º) estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o fornecedor sanar o vício do produto. Ainda, poderá ser convencionada a redução ou ampliação do prazo acima citado.