Como funciona a frequência escolar?

Perguntado por: oteixeira . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.7 / 5 10 votos

Alunos de até 15 anos devem assistir a no mínimo 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% das aulas. O programa Bolsa-Família, criado em 2004, destina-se à transferência de renda direta a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) exige frequência mínima de 75% no ano letivo para aprovação nas séries da educação básica (ensino fundamental e médio).

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

Isso porque o 20 de abril foi apontado como uma data de atenção para autoridades, por ser dia do massacre de Columbine e aniversário de Hitler.

Ou seja, alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental não podem ser reprovados, uma vez que a alfabetização não tem um caráter avaliativo. Por isso, mesmo que os educadores não considerem que a criança está alfabetizada durante os três primeiros anos escolares, ela não pode ser retida em sala de aula.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança que falta à aula perde a oportunidade de interação com os próprios colegas, interação essa importantíssima para a aprendizagem e perde, principalmente, a sequência dos conteúdos.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

Como já abordamos a frequência é o tempo de variação de um sinal em um segundo, e o período é o tempo levado para o término de uma única oscilação completa, a relação básica diz que as duas grandezas são inversamente proporcionais. Para realizar o cálculo através deste método utilizamos a seguinte fórmula: f = 1 / T.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.