Como funciona a folga 6 por 2?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Nesse modelo, os contratados em formato CLT trabalham seis dias da semana por um período de até oito horas por dia e tiram dois dias de folga. Então, cada dia de trabalho tem 7 horas e 20 minutos, mas o total de horas semanais trabalhadas não pode exceder 44.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

Assim, quem trabalha de 4 a 6 horas, deve ter uma pausa de 15 minutos, e quem trabalha mais de 6 horas por dia, o intervalo costuma ser de 1 a 2 horas. Além disso, essa escala determina que o colaborador deve trabalhar 6 dias na semana, tirando 1 dia de folga.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

SEIS DIAS DE TRABALHO CONSECUTIVOS NO PERIODO DE 22:00 àS 06:00.

Com relação aos feriados na escala 6×1, se esse for um feriado oficial e que caia durante a semana, a empresa precisará conceder o dia de ausência do colaborador pois é de direito.

A escala de trabalho 5×2 é uma das mais comuns. Nela, o colaborador trabalha de segunda a sexta e tem folga de sábado e domingo. Nessa jornada, a diária geralmente dura 8 horas. Entretanto, as folgas não precisam, necessariamente, ser em dias seguidos.

Essa escala é muito utilizada em áreas como saúde, vigilância e transporte onde o serviço é contínuo. É possível trabalhar 7 dias por semana, porém isso pode trazer alguns prejuízos para a saúde mental e física de quem adota essa prática.

regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária); descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga; um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas. No caso das mulheres, um domingo de folga a cada 15 dias.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.