Como funciona a escala de 6 por 1?

Perguntado por: usalgado . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A escala 6×1 é aquela que prevê que o funcionário deve trabalhar por seis dias consecutivos e ter, em sequência, um dia inteiro de descanso.

Como funciona a escala 6×1? Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa.

Com relação aos feriados na escala 6×1, se esse for um feriado oficial e que caia durante a semana, a empresa precisará conceder o dia de ausência do colaborador pois é de direito.

Isso só significa que o colaborador vai trabalhar 6 dias e folgar 1. Sua carga horária se manterá de acordo com as regras da CLT, 8 horas por dia somando 44 horas semanais. O que a escala 6×1 pode interferir por exemplo, é quando a escala cair aos finais de semana e o colaborador ter sua carga horária reduzida.

Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. Nesta escala, a jornada de trabalho é de 07h20min. Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.

Quem trabalha 6×1 tem direito a domingo? Sim. Como mencionamos, é comum a folga ser no domingo. No entanto, caso a folga não seja fixa nesse dia, é importante seguir a regra do Descanso Semanal Remunerado (DSR), em que deve ser concedida uma folga no domingo ao longo do mês ou a cada sete semanas.

Não existe uma lei que proíbe trabalho aos domingos, mas as empresas devem obedecer os requisitos. É necessário, também, estarem dentro dos setores permitidos pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809. Essa portaria trouxe atualizações e exclusões quanto às atividades essenciais deliberadas no período da pandemia de Covid-19.

Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.

A legislação determina também que as empresas que possuem expediente aos domingos e feriados organizem escalas de revezamento. Assim, é possível garantir folgas ao funcionário para que ele não trabalhe continuamente nos dias de descanso.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

A jornada de trabalho de 6 horas é diária e prevê um intervalo de 15 minutos. Pode ser adotada em algumas escalas de folga, o que permite que as empresas garantam a rotatividade do quadro de funcionários. A jornada de trabalho de 6 horas é uma opção feita pelo empregador.

2. Escala tipo 5×2. Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não).

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Na escala de trabalho 5×1 a folga ao domingo deve ser dada pelo menos uma vez a cada sete semanas no caso dos homens. As mulheres devem folgar aos domingos quinzenalmente, tendo em vista a dupla jornada, segundo artigo 386 da CLT.

A escala 5X1 é quando o colaborador trabalha cinco dias e folga um, sendo que o dia de descanso não é fixo. Ela é muito utilizada em funções de atuação contínua, quando as folgas dos profissionais se alternam para sempre haver alguém trabalhando.

Quantas horas dura a jornada de trabalho na escala 5×1? Na escala 5×1, as jornadas de trabalho têm a duração de 7 horas e 20 minutos em caso de folgas semanais comuns. No caso de folgas duplas, a duração da jornada é de 7 horas e 33 minutos.