Como funciona a escala 24X24?

Perguntado por: oalbuquerque . Última atualização: 17 de maio de 2023
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REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.

Afinal, nesse tipo de jornada, a cada 24 horas trabalhadas, o profissional tem direito a apenas 48 horas de descanso.

Por exemplo, em uma jornada de 24 horas por semana, divide-se o salário-base por 120. O resultado é o valor da hora. Assim, a hora extra deve ser esse resultado vezes 2. Dessa forma, o cálculo do valor do plantão deve levar em conta a jornada contratada.

Essa escala funciona da seguinte maneira: um trabalhador presta atividades por 24 horas e, em contrapartida, garante 48 horas de descanso. Isto é, para cada dia de trabalho ele recebe 2 de intervalo interjornadas, entre o final de uma e o início de outra.

Os dias 24 e 31 de dezembro, datas em que se iniciam as comemorações de final de ano, não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos, ou seja, as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários do trabalho.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Da escala em cena decorre o cumprimento de jornadas de 24 horas, intercaladas por descanso de 72 horas, resultando na prestação de serviços em 48 horas a cada 8 dias e, por consequência, no divisor 192.

Médicos (4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais); Estagiários (de 4 a 6 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais, com proibição de horas extras); Jornalistas (5 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais);

Tempo de Leitura: 10 minutos A jornada de 6 horas consiste em uma carga horária de 6 horas diárias e um intervalo de 15 minutos para o almoço. Ela é comum em algumas empresas e permite a adoção de diversas escalas de folga que priorizam a rotatividade do quadro de funcionários.

Na escala de trabalho 24x96, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 96 horas seguidas de descanso. Esse formato se exige um quadro maior no efetivo.

- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas; - 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas; - 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

Em relação a esse empregado, só é permitido plantão de, no máximo 24 horas, ou seja, o que ultrapassar esse horário será pago como horas extraordinárias e receberá, a título de salário, para todos os efeitos, 1/3 do salário normal.

De forma resumida, a jornada de trabalho noturno garante que os funcionários tenham direito aos mesmos benefícios que aqueles que trabalham durante o dia. Por esse motivo, outras bonificações e benefícios, como o adicional de periculosidade e o de insalubridade devem ser pagos normalmente.

Trabalhadores celetistas que trabalham durante período da noite possuem uma carga horária contrária ao “horário comercial”, ou seja, sua jornada de trabalho começa à noite. Esses empregados ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna e o acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.

Uma pessoa que trabalha à noite pode ter tanto a sua saúde física como mental prejudicada, o que ocorre devido à alteração do ciclo circadiano”, explica. Um dos grandes problemas relacionados ao trabalho noturno é o sono.

Servidor que atua em regime de plantão tem direito a adicional noturno. É estendido aos servidores públicos o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

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