Como funciona a escala 24 120?

Perguntado por: dsilveira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PLANTÃO DE 24X120. VALIDADE. É válida a escala de trabalho de 24 horas por 120 de descanso, porquanto além de respeitar o limite constitucional de 44h semanais, é mais benéfica ao empregado.

Essa escala funciona da seguinte maneira: um trabalhador presta atividades por 24 horas e, em contrapartida, garante 48 horas de descanso. Isto é, para cada dia de trabalho ele recebe 2 de intervalo interjornadas, entre o final de uma e o início de outra.

67 da CLT, “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte” (redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).

Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.

Quem é que trabalha 24 horas por dia mas falta à noite? Resposta: O Sol.

No modelo de escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem 48 horas para o seu intervalo interjornada, ou seja, para a sua folga.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Como funciona a escala 24×72? A escala 24×72 consiste em uma jornada na qual, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 72 horas de descanso. Por isso, nesse regime de trabalho, o funcionário cumpre apenas cerca de 7 a 8 jornadas por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas.

R$1.020,00

O valor médio de um plantão de 24 horas varia entre R$1.020,00 reais em hospital particular, e R$1.300 reais em hospital público.

Assim, como a hora noturna é inferior à hora normal de 60', diz-se que ela é reduzida. Lembrando que também se aplica a hora noturna reduzida às horas correspondentes à continuação da hora noturna. Isso significa que se a jornada for até as 7 h, até este horário será computada a hora como de 52'30''.

A lei trabalhista não fala nada específico sobre folga do trabalho noturno, sendo válida a mesma regra aplicada ao trabalho diurno.

Na escala 12x24 – 12x48 : Em um mês o militar trabalha um período de 12 horas diurno, folga 24 horas, trabalha 12 horas noturno e folga 48 horas, retornando a escala diurna e assim sucessivamente.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

TRT-10 - 16815620145100019 DF. JORNADA DE TRABALHO 12X36. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS. Na jornada 12x36 é devida a remuneração em dobro apenas dos feriados trabalhados, porquanto a própria jornada já possibilita a compensação do domingo laborado, que já se encontra inserido nas 36 horas de descanso.