Como funciona a doação em vida do usufruto?

Perguntado por: rpinheiro . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O usufruto, segundo o Código Civil, pode incidir sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, um patrimônio inteiro ou parte dele. Em outras palavras, se trata de uma maneira de doar algo, até mesmo uma casa, ainda em vida para outra pessoa. Ainda, ressalta-se que “doação” significa transferir o patrimônio em vida.

O usufrutuário não pode vender o bem, pois o poder de dispor permanece com o proprietário. Igualmente, não pode descuidar da conservação e manutenção, levando o imóvel a se deteriorar, tampouco destruir o bem.

USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes.

Depois que o usufruto é instituído ou reservado, por força do artigo 1393 do Código Civil, o mesmo não poderá ser vendido. Cabe, no entanto, ressaltar que seu exercício, ou seja, os frutos advindos do mesmo, poderá ser cedido de maneira gratuita ou onerosa.

Ainda, ressalta-se que “doação” significa transferir o patrimônio em vida. Na prática, isso ocorre nos casos em que os pais desejam garantir que seus bens passarão para seus filhos. No entanto, o documento de usufruto garante que os pais usem e permaneçam em suas propriedades até o fim de suas vidas.

Quando os pais doam um imóvel ao filho com reserva de usufruto, eles deixam de ser proprietários do imóvel, e o filho se torna nu proprietário, assim, a reserva de usufruto dá o direito aos pais de usufruírem do imóvel, seja para morar ou até mesmo auferir renda com aluguel por exemplo.

No STJ, no entanto, os ministros decidiram que o proprietário (chamado de nu-proprietário, quando há usufruto) também responde pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

O usufruto pode ser vitalício (tempo indeterminado) ou temporário (tempo determinado). O mais usual é o vitalício, quando não há prazo estipulado para seu fim e encerra-se com a morte do do usufrutuário. Para pessoa jurídica o usufruto tem duração de no máximo 30 anos.

Segundo a jurisprudência, não. Em regra, o contrato de doação é irrevogável, de forma que não pode ser rescindido unilateralmente. O instituto da doação é um instituto sério para as duas partes envolvidas. Portanto, não deve ser feita e/ou revogada ao prazer imediatista dos ânimos do doador e do donatário.

Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.

Um diferencial do usufruto do imóvel é que ele pode ser desfeito, ao contrário de uma venda, por exemplo. Em geral, isso acontece pelo decurso do tempo ou pela morte do usufrutuário. No entanto, existem situações específicas que permitem a dissolução do contrato.

Dentre as principais hipóteses, destacamos a renúncia ou morte do usufrutuário. Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto. Porém, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por Tabelião de Notas.

O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um. Art. 1.410.