Como funciona a comissão na folha de pagamento?

Perguntado por: dlessa . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade. No geral, a quantia é determinada de acordo com o salário do profissional.

As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.

Valor total das vendas x porcentagem = comissão sobre vendas
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05.

Poderá receber aumentos constantes de salário, mediante o volume de vendas. Poderá vir a ter representação na empresa se se tornar fundamental à mesma. Se for bom no que faz, terá a possibilidade de dar formação a outros trabalhadores e até ganhar dinheiro extra com isso.

Quem recebe comissões também possui uma forma específica de como calcular DSR. Aqui, deve-se somar o valor de todas as comissões recebidas no mês de cálculo e dividir o total pelo número de dias úteis. O resultado deverá ser multiplicado pelo número de dias de descanso do mês.

Por exemplo, um de cálculo de comissão por venda é o seguinte: Seu Produto 1 é vendido pelo valor de R$ 100,00. A comissão do seu vendedor é de 5% sobre o valor do produto vendido. Assim, o valor recebido pelo seu funcionário será de, aproximadamente, R$ 5,00 por essa venda.

O profissional que tem um salário fixo mensal e recebe comissões, também tem direito ao DSR sobre comissão. Isso porque, essas bonificações fazem parte do seu salário, e por isso, possuem influência no valor a ser recebido no dia da folga.

De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.

Quem recebe comissão tem direito ao PIS? Para ter direito ao PIS, o vendedor que recebe comissão deve atender aos requisitos estabelecidos pela lei.

Como calcular comissão de vendas em 5 passos

  1. Calcule o percentual de comissionamento. ...
  2. Estabeleça os períodos de aquisição das vendas e de pagamento. ...
  3. Defina critérios para uma venda ser validada. ...
  4. Some as vendas individuais de cada vendedor. ...
  5. Aplique o percentual definido em cada venda.

Comissionista Misto:
É o empregado que recebe salário fixo mais a comissão sobre suas vendas. Da mesma forma que ocorre com o comissionista puro, a forma relativa à contratação deverá ser especificada na Carteira de Trabalho.

O que é DSR? A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado, e como o próprio termo diz, é um período que se destina para o trabalhador descansar, ter um tempo com a família, socializar com os amigos e realizar atividades que não estejam voltadas ao trabalho, sem descontos no salário.

Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.