Como funciona a alfândega para produtos importados?

Perguntado por: omello . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A alíquota do imposto de importação corresponde a 60% sobre o valor do produto, acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

A partir de 1º de agosto: Encomendas de compras de até US$ 50 terão o imposto de importação zerado. Mas as empresas vão precisar aderir ao programa Remessa Conforme para ter direito à isenção. O imposto de 60% só vai incidir sobre mercadorias acima de US$ 50.

Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras do exterior de até 50 dólares — Receita Federal.

A cada rastreamento os Correios lançam uma informação. E isso facilita a sua espera pelo processo de compra do produto internacional. É importante dizer que somente olhar as informações de rastreamento não adianta. Quem deseja saber sobre a taxa de importação deve ir até acessar a aba “Minhas importações” para checar.

Acesse o site dos correios. Role a tela para baixo e insira o código no campo 'acompanhe seu objeto'. Caso a 'fiscalização aduaneira' tenha sido finalizada e esteja em trânsito, sua compra não foi taxada.

Não pagar pela taxa de importação resulta em devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração perdida por abandono. Neste caso, o produto comprado passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem.

Com a publicação da portaria do Ministério da Fazenda, compras no exterior de até US$ 50 serão isentas da cobrança de imposto de importação. Antes da mudança, todas as compras no exterior deveriam ser taxadas, com o tributo variando de acordo com o valor da mercadoria.

A principal função da aduana é fiscalizar a entrada e saída de mercadorias no Brasil. Além disso, é sua função fazer a cobrança de tributos de quaisquer produtos que você trazer para o país ou levar para o exterior. Diferente da alfândega, a aduana é responsável por controlar a entrada e saída de mercadorias do país.

Essa taxa é cobrada pela Receita Federal brasileira para mercadorias que chegam ao Brasil vindas do exterior. Caso haja a taxação, ela deve ser paga pelo comprador no momento em que o item chega ao centro de distribuição para que ele seja liberado ao destino final. Caso contrário, o item não será entregue.

Todas as encomendas que entram no Brasil, seja por transporte aéreo, marítimo ou terrestre, passam pelo processo de desembaraço aduaneiro na alfândega. Esse processo pode levar alguns dias ou até mesmo semanas, dependendo do volume de mercadorias que estão sendo importadas e da complexidade das normas aplicáveis.

O que eu faço? Se seu pacote foi taxado e você ainda quiser recebê-lo, será necessário pagar o tributo estabelecido pela alfândega. O procedimento também é feito no site ou app do Correios, na aba “Minhas importações”, e o valor só pode ser pago via boleto.

A alíquota do imposto de importação corresponde a 60% sobre o valor do produto, acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Produtos com valor total de até US$ 500 são taxados por um imposto simplificado de 60% do valor da compra. Esse cálculo considera a taxa de câmbio do dólar vigente no dia e você pode fazer o cálculo total pelo simulador da Receita Federal.

Nesse sentido, alguns dos itens que não são cobrados impostos de importação fazem parte da seguinte categoria:

  • medicamentos destinados a pessoas físicas;
  • amostras de tecidos e materiais sem valor comercial;
  • livros, revistas e jornais, além do papel usado para a produção desses produtos.

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.