Como formalizar uma greve?

Perguntado por: zcastro6 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

O art. 2º, da citada lei dispõe: "considera-se legítimo exercício do direito de greve, a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços empregados".

A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador. A greve é considerada em nossa legislação, como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2º da lei nº 7.783/89).

Não há, portanto, na lei qualquer autorização para o empregador por ato unilateral, cortar salários dos trabalhadores em greve. Cumpre observar que a Lei 7.783/89 é fruto de uma Medida Provisória, a MP 59 de 26/05/1989, cujo artigo 5º previa: Art.

Não há na legislação trabalhista nenhuma norma expressa que regule a justificativa para se ausentar do trabalho em virtude de greve, protestos, paralisações ou outros meios que possam inviabilizar o trabalhador de chegar ao seu destino.

EXISTE DIFERENÇA ENTRE GREVE E PARALISAÇÃO? NÃO. Tanto a greve quanto a paralisação são suspensões coletivas da prestação de serviços, e por isso, do ponto de vista jurídico, não há distinção entre os termos (são sinônimos).

Mas, será que a empresa pode descontar a falta no salário? Pelas regras em vigor, se um funcionário não conseguir chegar ao trabalho, a empresa pode sim descontar a falta do salário — mas a prática não é recomendada para dias de greve, segundo advogadas ouvidas pelo UOL.

Portanto, a greve legal é considerada como hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Sendo suspenso o contrato, não há pagamento de salários, ou seja, os empregados em greve não terão direito ao recebimento dos salários durante o período paredista.

E, que nos termos do art. 142, §3º, IV, ao policial militar são proibidas a sindicalização e a greve. Sendo assim, os membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), bem como os militares dos Estados, do DF e dos Territórios (membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares art.

De acordo com a legislação brasileira, durante o período de greve, o empregador não pode descontar do salário do empregado, já que a greve é um direito.

3) O servidor pode aderir à greve mesmo não sendo sindicalizado? Sim, pode e deve aderir à greve.

As reivindicações da categoria e a decisão de deflagração da greve devem ser tomadas em assembleia geral, observadas as disposições específicas do estatuto da entidade representativa dos servidores. O encerramento da paralisação pode decorrer tanto de acordo quanto de decisão judicial em dissídio de greve.

A legislação determina que a instauração do movimento grevista em atividades essenciais como a do transporte coletivo, deve ser comunicada, por parte do sindicato profissional ou dos trabalhadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas aos usuários (art. 13 da Lei 7.783/89).

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; For mantida após acordo, convenção ou decisão judicial.

Greve – É direito assegurado ao trabalhador de suspender, temporária e pacificamente, a prestação de serviços ao empregador. Lockout– Paralisação por iniciativa do empregador com objetivo de impedir a negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores.

Funcionário pode ser rebaixado de função? São poucos os casos em que o funcionário pode ter a sua função rebaixada. O entendimento da lei é de que qualquer alteração no contrato do trabalho que lese o trabalhador de alguma forma não tem validade.

O exercício do direito de greve que ultrapassa os limites da civilidade, que envolvam depredação de patrimônio, ameaças, atos de sabotagem e agressões a empregadores e funcionários dissidentes caracterizam abuso de direito pelo movimento grevista, cabendo a responsabilização do sindicato obreiro e dos empregados ...