Como forma de boa-fé?

Perguntado por: oazambuja . Última atualização: 26 de maio de 2023
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O princípio da boa-fé é quando as pessoas agem com honestidade e respeito nas relações jurídicas, é como se fosse um acordo implícito para ser justo e não enganar os outros. Esse princípio é importante para promover a confiança e o respeito entre as pessoas nas diferentes situações legais.

A boa-fé apresenta-se sob duas modalidades: subjetiva e objetiva. A boa-fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito.

Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Da boa-fé objetiva contratual derivam os chamados deveres anexos ou laterais, entre os quais o dever de informação, colaboração e cooperação.

A boa-fé objetiva ainda vai abarcar três funções na nova codificação, que são elas: função de interpretação (art. 113, CC), função de controle (art. 187, CC) e função de integração e correção (art. 422, CC).

O que é uma violação de boa-fé (Good Faith Violation ou GFV)? “Good Faith Violation” (violação de boa-fé) ocorre em situações em que você compra um título e o vende antes de pagar integralmente pela compra inicial com fundos liquidados.

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

É dever de todos que participam de uma relação processual comportar-se de acordo com a boa-fé, e nessa relação processual incluem-se não apenas as partes, mas também todo o órgão jurisdicional: juízes, membros do ministério público, defensores públicos e, claro, auxiliares da justiça.

Esse é o princípio da boa-fé processual, que se extrai do art. 5º do CPC brasileiro: “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”2.

Pessoa alheia à infração penal, proprietária de instrumentos utilizados na execução, ou que, sem malícia, adquire, recebe ou oculta produto de crime.

A litigância de - constitui um tipo especial de ilícito em que a parte, com dolo ou negligência, agiu processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-, probidade, lealdade e cooperação de forma a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça.

Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.”